O Procon-SP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo chegaram a um acordo sobre o pagamento de mensalidades a escolas durante o período de pandemia do coronavírus. No Termo de Entendimento assinado pelos presidentes das duas entidades na segunda-feira, 11, ficou estabelecido que as instituições de ensino particular devem negociar alternativas para o pagamento, oferecendo um maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades.
Na última quinta-feira, 7, o Procon havia estabelecido que as escolas particulares deveriam oferecer um porcentual de desconto – a ser definido pelos próprios colégios -, sob pena de receber multa administrativa caso não oferecesse redução na parcela. Segundo o Procon, a decisão foi tomada após a instituição de defesa do consumidor receber mais de 5 mil reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com as instituições.
Na ocasião, o presidente do sindicato, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as escolas não possuíam margem para reduzir o valor, pois das cerca de 10 mil escolas particulares do Estado associadas ao sindicato, 24% atendem a população que não pertence às classes mais altas.
“Conseguimos sensibilizar o Procon que não são todas as escolas que cobram mensalidades altas. Existem mensalidades para todos os gostos, as que são de R$ 300 até as que chegam a R$ 15 mil. As escolas pequenas que atendem as classes C, D e E são as mais penalizadas”, disse Silva. “Mas também não podíamos virar as costas para as famílias. Então, uma das soluções foi aumentar a quantidade de parcelas a serem pagas.”
Silva também disse que entrou em contato com autoridades do Executivo federal e estadual para conseguir um financiamento para que as escolas sobrevivam à pandemia. “Seria justo que as escolas tivessem acesso a pelo menos linhas de crédito a juros mais acessíveis do que os praticados pelo mercado; seria justo que a escola particular, que responde por mais de 20% de todas as matrículas do Estado, pudesse ter acesso a financiamentos de capital de giro”, escreveu na carta enviada ao governador João Doria.
“Outra medida extremamente importante nessa crise seria a criação de um voucher para as escolas de Ensino Infantil e Fundamental com anuidade de até R$ 10 mil por ano. É aqui onde estão os alunos das famílias de menor poder aquisitivo e as que mais têm sofrido com a pandemia.”
O que muda para o consumidor?
O responsável pelo pagamento das mensalidades tem direito a renegociar o valor durante a pandemia, e a instituição de ensino não pode recusar nem postergar por mais de uma semana a solicitação de atendimento.
Exigir documentos como condição para a negociação do novo valor já se configura como recusa em negociar e é considerada uma prática abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Durante a negociação, as partes poderão exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, mas é vedada a exigência de documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário – como extrato do imposto de renda ou extrato bancário.
Se não houver acordo, o Procon-SP assumirá a mediação e, eventualmente, instaurar um processo administrativo para apurar prática abusiva e até cobrar uma multa administrativa. Veja a íntegra do Termo de Entendimento.
Além disso, o pagamento de atividades extracurriculares devem ser suspensos do período de abril em diante. Em caso de já terem feito a cobrança, devem descontar o valor das mensalidades dos meses seguintes.
Por Érika Motoda
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