Categories: Economia

MP altera regras de licitações para período de calamidade da pandemia

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 961/2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, faz adequações dos limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7).

A MP autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. A antecipação do pagamento também poderá ser utilizada quando o adiantamento gerar economia significativa aos cofres públicos. Segundo dados do Ministério da Economia, as compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões por ano.

“O objetivo é assegurar mais instrumentos de negociação aos gestores da administração pública nas aquisições”, afirmou em nota o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. “Durante a pandemia do novo coronavírus, alguns fornecedores estão exigindo o pagamento antecipado. Assim, elaboramos regras que podem ser seguidas por servidores que gerenciam contratações”, completou.

A MP estabelece que o pagamento antecipado deve estar previsto no edital da contratação e que a Administração Pública deve exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

Entre outros pontos, a medida amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas nos processos de compras. O RDC foi criado por lei em 2011, podendo ser usado em alguns tipos de obras e serviços de engenharia. Com a MP publicada hoje, o regime simplificado poderá ser aplicado para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

A Medida Provisória autoriza ainda a administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos a dispensa de licitação no caso de compra direta para obra ou serviço de engenharia até o valor teto é de R$ 100 mil, e para os demais serviços e compras, até o limite de R$ 50 mil.

As disposições da MP aplicam-se aos atos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que se encerra em 31 de dezembro deste ano, e aos contratos firmados nesse período “independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações”.

Por Luci Ribeiro

Estadão Conteúdo

Recent Posts

CNC calcula mais de 1,3 milhão de pessoas inadimplentes devido a apostas em cassinos on-line

Mais de 1,3 milhão de brasileiros ficaram inadimplentes no primeiro semestre de 2024 devido a…

2 horas ago

BNDES aprova R$ 850 milhões para a empresa Vamos, de locação de caminhões e máquinas

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou nesta sexta-feira, 20, ter aprovado…

3 horas ago

FedEx decepciona em lucros ajustados e reduz projeção fiscal para 2025

A FedEx decepcionou investidores ao registrar lucros ajustados de US$ 3,60 por ação em vendas…

3 horas ago

Tentativas de fraude no e-commerce brasileiro sobem 66% em agosto, mostra Equifax BoaVista

As tentativas de fraudes no e-commerce brasileiro registraram um aumento de 66% no mês de…

3 horas ago

Em NY, alta cúpula do BB tem agenda de captação de recursos para projetos ambientais

A alta liderança do Banco do Brasil desembarcou nesta semana em Nova York para uma…

3 horas ago

Gerdau destina R$ 44,3 milhões para ações de reconstrução do RS

A Gerdau anunciou a destinação de R$ 44,3 milhões para ações de suporte, recuperação e…

3 horas ago