A Justiça do Paraná mandou o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) excluir de seus perfis nas redes sociais publicações consideradas ofensivas contra a promotora Susana Lacerda, da 4ª Promotoria de Justiça de Londrina. Ela havia encaminhado notícia-crime aberta contra o parlamentar para a Procuradoria-Geral da República, o que o levou a chamá-la de ‘desequilibrada’.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Jamil Riechi Filho em ação de indenização por danos morais apresentado contra o parlamentar. Na decisão, o magistrado ressaltou que a ‘liberdade de expressão é um direito fundamental ao cidadão’, mas que não pode ser utilizada para ‘desrespeitar direitos ou garantias individuais dos cidadãos’.
A ação foi movida após Filipe Barros afirmar, pelo Twitter, que Londrina ‘sofre por conta dos devaneios autoritários de uma promotora de justiça desequilibrada, a senhora Suzana Lacerda’. O parlamentar atribui à promotora o ‘aumento exponencial dos moradores de rua, ideologia de gênero nas escolas e desemprego em massa’.
As declarações foram proferidas após Suzana Lacerda encaminhar notícia-crime envolvendo o deputado à Procuradoria-Geral da República, devido ao fato dele ter foro privilegiado e só poder ser investigado perante o Supremo Tribunal Federal.
Aliado do presidente, Barros foi denunciado por descumprir medidas sanitárias preventivas ao coronavírus quando liderou, em 15 de março, manifestações a favor do governo em Londrina. Na PGR, o caso foi arquivado.
Em nota, a Associação Paranaense do Ministério Público repudiou o parlamentar, afirmando que as declarações causam ‘perplexidade’ e evidenciam ‘pleno desconhecimento das atribuições constitucionais e legais do Ministério Público’.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO FEDERAL FILIPE BARROS
“Nem sequer sabia da existência dessa ação, já que não fui notificado da mesma. Ainda assim, faço questão de destacar que, se a promotora Susana Lacerda afirma sentir-se ofendida por eu ter mencionado seus devaneios autoritários, ela está comprovando tais devaneios autoritários ao entrar na Justiça para que eu apague posts de redes sociais. Ao que parece, ela ignora propositalmente a imunidade parlamentar para expressar opiniões, princípio garantido pela Constituição, e revela absoluta intolerância à liberdade de expressão. Trata-se, mais uma vez, de tentativa de censura”.
Por Paulo Roberto Netto
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