A JBS informou nesta sexta-feira, 1, em nota que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina (TRT-SC) julgou improcedente ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e região (SINTIACR) contra a companhia. O sindicato alegava que a empresa não estaria seguindo as orientações do Ministério da Saúde para proteger os empregados da unidade de Nova Veneza contra o novo coronavírus.
Na nota, a JBS diz que “documentos e evidências comprovaram que a empresa está adotando várias medidas de prevenção para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores”. Ainda conforme a nota, o juiz do Trabalho Erno Blume decretou a extinção do processo e estabeleceu ao sindicato o pagamento de R$ 50 mil, para custear os honorários dos advogados envolvidos na ação. A decisão foi expedida ontem (30 de abril) pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC).
A unidade de Nova Veneza abate aves e emprega 1.400 funcionários.
Na mesma nota, a JBS afirma que, desde a chegada da pandemia do novo coronavírus ao Brasil, “reforçou os procedimentos de saúde e segurança das mais de 100 unidades que opera no país” e tomou medidas como a medição de temperatura dos colaboradores antes do ingresso em suas dependências, disponibilização de álcool em gel e máscaras a todos os empregados e adequações nos refeitórios e em todas as áreas comuns, incluindo o transporte, para garantir o distanciamento entre os empregados.
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