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Gilmar rejeita reclamação da PGR e mantém ‘doleiro dos doleiros’ em domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, rejeitou reclamação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a soltura do ‘doleiro dos doleiros’ Dario Messer, que teve a prisão preventiva convertida em domiciliar devido à pandemia do novo coronavírus.

Na quinta, 30, Messer foi denunciado pela Lava Jato Rio por esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro para o ex-governador do Estado, Sérgio Cabral. A defesa rechaçou a acusação e disse que provará a inocência do doleiro caso ele se torne réu.

No pedido apresentado ao Supremo, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo afirmou que ‘embora Dario Messer, por possuir 61 anos de idade, integre o grupo de risco em relação ao coronavírus, é igualmente certo que a circunstância de ele estar encarcerado em Bangu 8 e não em sua residência não eleva de modo extraordinário o seu risco de contaminação nem, tampouco, o risco de letalidade na hipótese de ele contrair a doença’.

“Ocorre que, como se sabe, Dário Messer está custodiado em Bangu 8, uma unidade prisional absolutamente atípica para os padrões brasileiros, uma vez que atualmente a sua quantidade de custodiados não preenche sequer a metade da sua lotação”, afirmou Araújo.

A subprocuradora-geral questionava decisões que colocaram Messer em domiciliar alegando que elas teriam violado decisão do ministro Gilmar Mendes, que decretou a avaliação do caso pelo juízo de origem. Messer teve todas as prisões preventivas revistas tanto no âmbito da Câmbio, Desligo, alvo da reclamação no Supremo, quanto na Operação Marataka.

Em ambos, a soltura foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um momento do processo, o ministro Reynaldo Fonseca, relator da Marakata, alegou que a subprocuradora-geral cometeu uma ‘desinformação’ atribuída por ele ao ‘excesso de trabalho’ ao questionar a sua decisão no processo, que não tem ligação com a Câmbio, Desligo.

“Como acredito na boa-fé da competente representante do Parquet, atribuo essa desinformação ao excesso de trabalho existente neste sofrido tempo de pandemia”, afirmou o ministro.

Lava Jato

Nessa quinta, 30, a força-tarefa da Lava Jato Rio apresentou denúncia contra Messer por esquema de evasão de divisas e lavagem de US$ 303 mil (cerca de R$ 1,7 milhões) realizado em 2011. O ex-governador do Estado, Sérgio Cabral, e o ex-presidente do Banco Prosper, Edson Figueiredo Menezes, também foram denunciados.

De acordo com o Ministério Público Federal, recursos obtidos por corrupção e licitações fraudulentas foram movimentados por Messer e Menezes (codinome ‘Gigante’) a serviço de Cabral. O esquema consistiu na compra de US$ 303 mil em vinhos em um leilão internacional para o ex-governador fluminense, cujo valor foi ressarcido pela rede de doleiros de Messer.

A Procuradoria identificou transações de Cabral com o valor equivalente a US$ 303 mil em reais para conta nas Ilhas Cayman administrada pela offshore Remo Investments, de Menezes. O dinheiro foi repassado por intermédio da rede de doleiros de Messer.

Dario Messer também é investigado na ‘Câmbio, Desligo’ e é réu por crimes contra o sistema financeiro. O MPF acusa o doleiro de constituir um ‘grandioso esquema’ de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo – operações de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro pede ao cliente que deposite o valor em reais em sua conta para transferir, a partir de outra conta no exterior, o valor convertido. O mecanismo burla os controles de fiscalização financeira.

Messer foi posto em regime domiciliar após ter suas prisões preventivas convertidas por decisões judiciais que seguiram a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a liberdade provisória ou prisão domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus. Ele estava detido desde julho de 2019, quando foi preso em São Paulo após ficar foragido da Justiça.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE DÁRIO MESSER

Os fatos narrados na denúncia não correspondem com a verdade. Se a acusação prosseguir e alcançar a fase de instrução, a Defesa provará de forma cabal a inocência de Dario Messer

Por Paulo Roberto Netto

Estadão Conteúdo

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