Categories: Política

Celso de Mello aprova indicados por Aras para acompanhar depoimento de Moro

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, deferiu nesta sexta, 1º, pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e designou três procuradores indicados pela PGR para acompanhar o depoimento do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Na noite de quinta, 30, o decano determinou a realização da oitiva em até cinco dias, atendendo razões de urgências apresentadas por três parlamentares. Nesta sexta, Moro afirmou, em entrevista à revista Veja, que entregaria provas de acusações de interferência política do Planalto na Polícia Federal em momento oportuno.

Com a designação autorizada por Celso de Mello, acompanharão o depoimento do ex-juiz os procuradores João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita. O trio também ficará responsável por acompanhar os demais atos e diligências a serem praticados no inquérito.

A investigação foi aberta para apurar as declarações de Moro contra Bolsonaro – tanto o presidente quanto Moro aparecem formalmente como investigados no caso. Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, além de troca de mensagens, o ex-ministro da Justiça possui áudios que devem ser entregues aos investigadores.

Conforme o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o objetivo do inquérito é analisar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Ao autorizar na última segunda-feira, 27, a abertura do inquérito, em uma decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República também é súdito das leis, apesar de ocupar uma posição hegemônica na estrutura política brasileira, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce.

“O presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, frisou Celso de Mello.

Por Paulo Roberto Netto e Rafael Moraes Moura

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Vale, BHP e poder público pedem suspensão de ações sobre Mariana até 11 de outubro

Numa sinalização de que as mineradoras e o poder público estão perto de chegar a…

6 horas ago

Johnson & Johnson abre novo processo de falência em busca do fim de ações judiciais sobre talco

A Johnson & Johnson abriu um terceiro pedido de falência, acionando o capítulo 11 da…

6 horas ago

Presidente da Petrobras discutiu colaboração entre empresas com ministro indiano

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, se reuniu com o ministro de Petróleo e Gás…

9 horas ago

Segundo leilão de PPP da Sanepar termina na B3 com 3 vencedores distintos

O segundo leilão de parcerias público-privada (PPP) para serviços de esgotamento sanitário da Companhia de…

9 horas ago

Saneamento Consultoria arremata lote 1 de leilão, com oferta de R$ 5,17 e deságio de 24,85%

A Saneamento Consultoria, grupo formado pelas empresas Aegea, Perfin e Kinea, arrematou o lote 1…

9 horas ago

Iguá arremata lote 3 do leilão de PPP da Sanepar com oferta de R$ 4,75 e deságio de 26,24%

A Iguá Saneamento arrematou o lote 3 do leilão de parcerias público-privada (PPP) para serviços…

9 horas ago