Categories: Política

STF derruba trechos de MP de Bolsonaro que restringia Lei de Acesso à Informação

O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, decretada em março pelo governo Jair Bolsonaro para restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI). Todos os ministros votaram de acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças promovidas pelo Planalto em meio à pandemia do novo coronavírus.

As alterações na LAI previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados por LAI. O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A MP também previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse diretamente envolvido no combate ao coronavírus.

Entidades, organizações e especialistas em transparência pública criticaram fortemente a MP do governo Bolsonaro, classificando-a como ‘equivocada’, ‘desproporcional’ e ‘desnecessária’.

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a publicidade dos atos da administração pública só poderá ser excepcionada ‘quando o interesse público assim determinar’. “Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirmou. No plenário, o ministro manteve o entendimento.

A ministra Cármen Lúcia, ao votar, afirmou ter ‘grande apreço’ pela Lei de Acesso e afirmou que ela promoveu mudanças transformadora na administração pública e destacou que ‘publicidade é dever’ do governo.

“Essa Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações”, afirmou Cármen. “A publicidade é dever da administração pública”.

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de trabalho adicional – ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.

Por Paulo Roberto Netto

Estadão Conteúdo

Recent Posts

BNDES aprova R$ 850 milhões para a empresa Vamos, de locação de caminhões e máquinas

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou nesta sexta-feira, 20, ter aprovado…

56 minutos ago

FedEx decepciona em lucros ajustados e reduz projeção fiscal para 2025

A FedEx decepcionou investidores ao registrar lucros ajustados de US$ 3,60 por ação em vendas…

1 hora ago

Tentativas de fraude no e-commerce brasileiro sobem 66% em agosto, mostra Equifax BoaVista

As tentativas de fraudes no e-commerce brasileiro registraram um aumento de 66% no mês de…

1 hora ago

Em NY, alta cúpula do BB tem agenda de captação de recursos para projetos ambientais

A alta liderança do Banco do Brasil desembarcou nesta semana em Nova York para uma…

1 hora ago

Gerdau destina R$ 44,3 milhões para ações de reconstrução do RS

A Gerdau anunciou a destinação de R$ 44,3 milhões para ações de suporte, recuperação e…

2 horas ago

Liminar evita execução de dívidas enquanto AgroGalaxy espera processo de recuperação judicial

A AgroGalaxy, uma das principais redes de varejo de insumos e serviços agrícolas do Brasil,…

2 horas ago