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Saúde libera recursos de emendas a Estados para ações de combate à covid-19

O Ministério da Saúde habilitou municípios de diversos Estados brasileiros para receberem recursos de emendas parlamentares para o custeio de ações e serviços públicos de saúde relacionados à covid-19. Edição extra do Diário Oficial que circula na noite desta quinta-feira traz mais de 60 portarias com a liberação de recursos provenientes de emendas individuais e de bancada para a área de saúde, incluindo custeio específico para as ações de combate ao novo coronavírus.

O Estado que receberá o maior volume de recursos para essa finalidade é São Paulo, um total de R$ 214,299 milhões. Em seguida, o Estado do Ceará terá a destinação de R$ 180,966 milhões em emendas parlamentares para o combate à covid-19. Ao Estado da Bahia serão destinados R$ 126,904 milhões; ao Maranhão, R$ 125,576 milhões; ao Amazonas, R$ 116,834 milhões; ao Rio de Janeiro, R$ 97,697 milhões. Ainda receberão recursos de emendas para ações relacionadas ao novo coronavírus os Estados do Amapá, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Acre, Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, e Rio Grande do Sul.

Outras três portarias habilitam leitos da Unidade de Terapia Intensiva e estabelece recursos para manutenção de ações e serviços públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (covid-19). Nesse caso, caberá ao Estado do Amazonas o montante de R$ 26,496 milhões para implantação de novos leitos de UTI adulto e infantil. O Estado de Santa Catarina receberá R$ 25,2 milhões para essa mesma finalidade; e o Estado de Alagoas, outros R$ 1,296 milhão. Nesse caso, os recursos não são provenientes de emendas parlamentares.

Na edição extra do DOU também foram publicadas outras portarias habilitando municípios de vários Estados a receberem recursos de emendas para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB); referente ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; e para receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Por Sandra Manfrini

Estadão Conteúdo

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