A força-tarefa denunciou nesta segunda, 27, o ex-gerente do Banco do Brasil, José Aparecido Augusto Eiras, e os doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior pela lavagem de mais de R$ 9 milhões entre 2011 e 2014. O trio é acusado de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Eiras e Carlos Arturo foram alvos da “Alerta Mínimo”, 66ª etapa da Lava Jato desencadeada em setembro de 2019. Na ocasião, a Polícia Federal afirmou que os investigados teriam atuado para empresas que tinham contratos com a Petrobrás e precisavam de dinheiro em espécie para pagar propinas a agentes públicos. Srour também foi citado na decisão que deflagrou a operação e foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o Ministério Público Federal, os doleiros “cooptaram” o então gerente do Banco do Brasil, José Eiras, para que viabilizasse a abertura e a movimentação de contas bancárias em nome de empresas de fachada, assegurando que as operações de lavagem realizadas em tais contas não fossem notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
Análises das contas bancárias e e-mails, indicam que Srour e Arturo efetuaram pagamentos de pelo menos R$ 551.334,00 ao então gerente do Banco em razão do esquema criminoso, apontam os investigadores. A Procuradoria indica que os pagamentos foram comprovados por meio de transferências bancárias feitas das contas controladas pelos doleiros para contas de Eiras, planilhas de controle e conversas dos doleiros com ‘expressa referência’ a pagamentos efetuados ao gerente.
Além de auxiliar os doleiros enquanto era gerente, Eiras também utilizou a empresa CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança Ltda, constituída em nome de seus parentes, para “facilitar uma série de operações de lavagem de dinheiro em benefício da organização criminosa”, diz o Ministério Público Federal.
Os procuradores também afirmaram que, Eiras, na condição de gerente, firmou, pelo Banco do Brasil, “atípico” Termo de Compromisso no qual uma empresa controlada pelo doleiro Srour, a Districash, se comprometia a fazer depósitos em espécie em determinadas agências do Banco, além de efetuar compras periódicas e regulares de títulos de capitalização. A empresa dos parentes de Eira subscreveu o Termo como garantidora da companhia de Srour.
Auditoria interna do Banco do Brasil concluiu que, por meio desse Termo de Compromisso, a Districash utilizava envelopes amarelos padronizados de uso exclusivo do Banco. Muitos desses envelopes, ainda lacrados, eram repassados no mesmo dia a outras empresas ligadas a diferentes grupos informais, sem que o numerário fosse conferido, “conduta que viola frontalmente as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro”, diz o MPF em nota.
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
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