O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e lista condições e requisitos para seu exercício. O veto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27.
A rejeição da matéria foi baseada em manifestações do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Para a Presidência, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, o projeto ofende o direito fundamental do livre exercício profissional, “a ponto de atingir seu núcleo essencial”.
A razão do veto publicada no Diário Oficial também diz que as disposições do projeto vão contra trecho do artigo 5º da Carta Constitucional que estabelece que ‘é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’.
Dentre vários pontos, o projeto vetado determina que, para exercer a atividade de historiador, o profissional precisa ter diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História, ou diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à História. Além disso, poderá exercer a atividade o profissional com formação em outras áreas que comprovar ter atuado como historiador por mais de cinco anos a contar da data da promulgação da lei.
Por Luci Ribeiro
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