O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24) publica a Lei 13.993/2020, que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate da epidemia do novo coronavírus no Brasil enquanto durar a crise decorrente da doença. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos.
O projeto que deu origem à lei é de autoria de deputados e foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março com o objetivo de garantir o abastecimento do sistema de saúde brasileiro, impedindo a venda ao exterior de produtos como respiradores e equipamentos de proteção individual neste momento de emergência.
Dentre os produtos da lista de exportação proibida estão equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial; ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetro.
A lei estabelece que “ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população Brasileira”.
Por Luci Ribeiro
A Gol Linhas Aéreas anunciou o lançamento de uma nova rota que liga Curitiba (PR)…
A concessão rodoviária do Lote Nova Raposo (São Paulo) vai a leilão na próxima quinta-feira,…
O preço do barril do petróleo tipo Brent tende a cair de US$ 5 a…
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, encaminhou na sexta-feira, 22, à Agência Nacional…
As incorporadoras que atuam no Minha Casa Minha Vida (MCMV) apresentaram resultados bastante positivos no…
Três entidades financeiras que representam instituições de pequeno e médio portes divulgaram nesta sexta-feira, 22,…