Categories: Economia

Registrados mais de 2,5 milhões de acordos sobre jornada ou suspensão de contrato

O governo já registrou mais de 2,5 milhões de acordos (coletivos ou individuais) entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Esses trabalhadores receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um auxílio do governo para amortecer a perda na renda da família.

Os números são processados pela Dataprev, que analisa um a um os arquivos enviados pelas empresas. Algumas fecham mais de um acordo e prestam essa informação de uma vez só. Por isso, é preciso analisar caso a caso para chegar ao número exato.

O governo espera colocar à disposição para consultas públicas um “empregômetro”, espécie de contador do número de acordos fechados entre empresas e salários.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

A expectativa do governo é que o número cresça ainda mais com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de assegurar a validade imediata dos acordos individuais.

No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial – ou seja, serão impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País.

A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.

Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.

Por Idiana Tomazelli

Estadão Conteúdo

Recent Posts

ABBC diz que redução no teto do consignado INSS prejudica bancos de menor porte

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirma que as reduções do teto dos juros do…

8 horas ago

Governo enviará MP para flexibilizar lei de licitações em casos de calamidade, diz ministra

A ministra da Gestão, Esther Dweck, anunciou que o governo federal enviará uma Medida Provisória…

8 horas ago

AGU parabeniza 3 Poderes por ‘alto nível de diálogo interinstitucional’ sobre desoneração

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou na rede social X (antigo…

8 horas ago

Consulta pública para projeto rodoviário da Nova Raposo recebe quase 2 mil contribuições

A consulta pública do projeto da rodovia Nova Raposo, em São Paulo, contou ao todo…

8 horas ago

Susep suspende por 30 dias prazos de processos sancionadores para seguradoras do RS

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aumentou prazos e suspendeu entregas de materiais regulatórios para…

8 horas ago

Febraban: doações de associados para socorro ao Rio Grande do Sul chegam a R$ 145 mi

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e bancos associados à entidade já doaram R$ 144,6…

8 horas ago