Categories: Economia

Toffoli mantém suspenso decreto que restringe idosos nos ônibus em Santo André

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do município de Santo André (SP) contra decisão que havia suspendido decreto sobre restrição à circulação de pessoas de mais de 60 anos de idade, na área de seu território, durante a pandemia do coronavírus. A Justiça de São Paulo acolheu ação civil pública do Ministério Público contra a medida – ficou decidido que, durante um determinado período, a circulação apenas se desse com ‘justificada necessidade de locomoção’.

Em seu recurso, o município afirmou que a decisão da Justiça faz crer que ‘se está diante de uma violação a direitos fundamentais, sob a perspectiva dos direitos individuais dos idosos’.”A realidade, contudo, é mais dramática. O que está em jogo, na complexa ponderação aqui analisada, é o direito à vida e saúde pública de toda a comunidade andreense versus o direito de ir e vir das pessoas maiores de 60 anos”, sustenta.

Segundo o decreto cassado pela Justiça, ‘fica restrita a utilização do transporte coletivo urbano, no Município de Santo André, às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, podendo utilizar somente no horário compreendido entre 09h e 16h’.

Toffoli cita a decisão cautelar do ministro Marco Aurélio que liberou Estados e Municípios para adotarem medidas de restrição à circulação. Ele lembra que o despacho ‘aborda a possibilidade da edição, por prefeito municipal, de decreto impondo tal ordem de restrição, mas sempre amparado em recomendação técnica da ANVISA’. “Fácil constatar, assim, que referido decreto carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto”.

“Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”, escreve.

“Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela ANVISA”, anota.

Para o ministro, ações isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida. “Assim, a decisão regional atacada, ao coartar uma tal atitude estatal, não tem o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, mas antes de preveni-los”, diz um trecho da decisão.

Por Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Oi está próxima de receber chancela para desligar telefones fixos

A Oi deu dois passos cruciais nos últimos dias para avançar no processo que busca…

2 horas ago

BNDES anuncia condições de apoio para novos leilões de concessão de rodovias federais em 2024

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou nesta sexta-feira, 4, uma "extensão"…

18 horas ago

Seguro contra roubo de carga cresce 29% em 1 ano, a R$ 628,4 mi no 1º semestre, diz CNseg

O seguro contra roubo de cargas teve um crescimento de 29% na arrecadação no primeiro…

19 horas ago

Barreirinhas diz ter convicção de que CSLL adicional também será construída com diálogo

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou estar convicto de que haverá diálogo…

19 horas ago

Zilor vende 70% da Biorigin para francesa Lesaffre por R$ 665 milhões

A Zilor, empresa do setor sucroenergético, com três unidades agroindustriais no interior de São Paulo,…

20 horas ago

Adicional da CSLL sobre multinacionais é medida defensiva ao erário, diz secretário da Receita

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas disse que a medida provisória que institui…

21 horas ago