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STF mantém decisão que cassou toque de recolher em cidade do Paraná

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu o toque de recolher estabelecido no município de Umuarama (PR). Segundo Toffoli, a medida não tem embasamento em parecer técnico emitido pela Anvisa.

Segundo o decreto, o indivíduo dentro do território do Município de Umuarama deverá se sujeitar ao Toque de Recolher, pelo que deverá respeitar a proibição de livre circulação, devendo permanecer obrigatoriamente em seu domicílio a partir das 21 (vinte e uma) horas até as 5 (cinco) horas do dia seguinte, durante toda semana.

De acordo com a Prefeitura, o decreto é resguardado pelas regras locais de isolamento e estado de calamidade do Estado do Paraná, e também por uma decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu a Estados e Municípios o direito de decidir sobre medidas de restrição de circulação.

Toffoli, no entanto, lembra que o ministro estabeleceu que, apesar de terem liberdade de legislar sobre o tema de acordo com as necessidades locais, as administrações devem se amparar em parecer técnico da Anvisa. “Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.

“Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela ANVISA”, escreve.

“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, anota.

Por Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

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