Categories: Política

Juíza condena delator da Lava Jato a devolver R$ 1,9 Mi em bônus da Sete Brasil

João Carlos de Medeiros Ferraz, ex-presidente da Sete Brasil, criada para intermediar as construções de plataformas para exploração de petróleo do pré-sal, foi condenado a devolver R$ 1,9 milhão que recebeu de bonificações no período em que esteve na empresa. Ele é um dos alvos da Lava Jato que estão sendo acionados pela Sete, atualmente em recuperação judicial, para reaver gratificações a diretores envolvidos em esquemas de corrupção. Em acordo de delação, Ferraz pagou multa e se livrou da cadeia.

Na Lava Jato, Ferraz já foi condenado em duas ações, a penas que, somadas, chegam a 14 anos de prisão. No entanto, segundo os termos de seu acordo, firmado em 2015, sua confissão, a devolução de R$ 1,9 milhão que estavam no exterior, e multa de R$ 3 milhões, foram a condição para substituir a prisão em regime fechado por 24 horas mensais de serviços comunitários em entidades assistenciais indicadas pela Justiça.

A Lava Jato sustenta que a Sete teria sido criada a partir de um projeto idealizado por Ferraz, pelo ex-gerente da Petrobrás, Pedro Barusco e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. Segundo a Procuradoria, o estatuto da Sete foi feito para permitir a sistemática nomeação política que já ocorria na Petrobrás, e seria uma “mera extensão” da petrolífera “camuflada” de capital privado. Tudo para garantir supostas propinas a dirigentes e partidos políticos, como o PT de Vaccari.

Apesar de ser delator, e admitir a propina, Ferraz nega participação ativa para arquitetar os esquemas. Diz ele ter sido convencido pelo ex-gerente da Petrobrás a abrir as contas no exterior para internar as propinas “num momento de fraqueza”. Segundo ele, afinal, Barusco disse que “com ou sem sua participação, o esquema seria implantado”.

A Sete pediu recuperação judicial em 2016. Com um cálculo baseado nas sentenças da Lava Jato, a empresa fala em prejuízo de US$ 70 milhões somente com a propina de 1% arrecada pelo PT e por agentes públicos da Petrobrás e executivos de seu quadro em contratos bilionários com os estaleiros Jurong, Brasfels, Enseada do Paraguaçu, Ecovix e Atlântico Sul. No fim de 2019, chegou a um acordo com a Petrobrás para encerrar contratos relativos a 24 sondas, e manter a operação de quatro.

Além de já ter pleiteado R$ 138 milhões à Justiça Federal do Paraná, a empresa tem movido ações contra seus ex-executivos para reaver dinheiro da propina, e também de bonificações.

Em sua defesa, o delator voltou a admitir a propina, mas disse que “não há vício de vontade nos contratos firmados entre as partes envolvendo pagamentos de bônus e comissões”.

Ainda alegou que as “quantias pagas por força dos contratos, o foram por previsão contratual e não por características pessoais”. “No mais, registra que não há justificativa para que os pagamentos dos bônus sejam considerados indevidos. Aduz que todos os bônus foram pagos como remuneração e que por essa razão não devem ser restituídos, inclusive por conta de cumprimento de metas e diretrizes, tidas como retribuição pelo trabalhos realizado, possuindo natureza alimentar”.

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, discorda da versão de Ferraz e diz que ela é “desprovida de qualquer fundamento lógico”. “A premissa econômica é básica sempre que há crédito há um débito correspondente. Se houve pagamento de comissão pela realização ou manutenção de contratos firmados pela sociedade autora, sem a existência de qualquer intermediação, esta comissão é indevida e gerou ônus para um dos contratantes”.

Trecho da sentença

“Por óbvio, o valor dos custos dos contratos aumentou, sem qualquer suporte fático necessário correspondente e qualquer custo não necessário a realização da avença, significa um superfaturamento do contrato, com desvio de dinheiro da sociedade que arca com os referidos custos. Em contratos para construção de sondas para a sociedade autora, existência de comissões sem prestação do serviço aumenta o valor do produto a ser pago pela contratante”, escreve.

A juíza ainda ressalta que ao “se retirar da administração da Companhia foi conferido a Ferraz bônus por mérito de atuação, inclusive por eventos futuros que ainda não tinham se implementado”. “O bônus foi conferido por mérito do réu, como administrador. Realmente a vontade do corpo social encontrava-se viciada, pois não havia conhecimento de que o réu figurava no esquema de recebimento de vantagens indevidas através de comissões nos contratos firmados pela companhia”.

“Nota-se que os bônus buscavam manter o executivo na sociedade e possuíam cláusula de exclusão caso este desse causa a sua saída. O fato de realizar condutas ilícitas arvorando-se da condição de administrador e representante da sociedade é grave o suficiente a ensejar um afastamento por justa causa. Desta forma, todos os valores recebidos a título de comissão, bem como os valores pagos relativos a bônus por merecimento devem ser devolvidos à parte autora”, decidiu a juíza.

Por Marcelo Godoy e Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Aneel flexibiliza as exigências para a Âmbar assumir a Amazonas Energia

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) flexibilizou algumas exigências para a…

2 horas ago

São Luís: Eduardo Braide tem 56,8% dos votos válidos e Duarte Júnior, 22,9%, diz AtlasIntel

Pesquisa AtlasIntel sobre o cenário eleitoral em São Luís (MA) divulgado neste sábado, 5, mostra…

12 horas ago

Governo obtém liminar e diz que bets autorizadas pelo Rio estão proibidas de atuar no País

A Justiça Federal do Distrito Federal (TRF1) atendeu a um pedido do governo federal e…

14 horas ago

Caixa usa banco de investimentos para ampliar ação na área de imóveis

A Caixa Econômica Federal abrirá uma nova frente de atuação no mercado imobiliário, indo além…

18 horas ago

Broches, camiseta, celular: confira o que é permitido e proibido neste domingo

Mais de 155 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo, 6, para escolher prefeitos…

20 horas ago

Oi está próxima de receber chancela para desligar telefones fixos

A Oi deu dois passos cruciais nos últimos dias para avançar no processo que busca…

1 dia ago