“(No Enem) os alunos das escolas públicas e particulares já competem em desvantagem em condições regulares, por isso permitir que se proceda em situações agravadas pela pandemia da Covid-19 é uma afronta agravada ao princípio da igualdade”. Foi o que escreveu a juíza Marisa Claudia Gonçavez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao determinar que o Ministério da Educação mude o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio em razão das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. Na avaliação da magistrada, “manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo Inesp fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A decisão acolheu um pedido da Defensoria Pública da União e também estendeu o prazo para solicitação da taxa de inscrição da prova e para a justificativa de ausência por mais 15 dias. O ministro da Educação afirmou que o governo irá recorrer da decisão da Justiça Federal de São Paulo.
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