O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, derrubou seis liminares que suspendiam a interrupção do fornecimento de gás a clientes inadimplentes do Estado, atendendo pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do governo João Doria (PSDB). Segundo o magistrado, apesar das “melhores” intenções dos juízes de primeira instância, as medidas traziam risco à ordem administrativa.
A decisão é tomada semanas após a Justiça Federal de São Paulo confirmar decisão de abrangência nacional que proíbe cortes em serviços de telecomunicações, gás e água. A determinação do presidente do TJSP não derruba esse entendimento, que continua parcialmente em vigor.
De acordo com o desembargador Geraldo Pinheiro Franco, as decisões estaduais apresentavam risco de lesão à ordem pública, com possibilidade de atingir o devido exercício da administração pública. O magistrado relembrou deliberação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), que em 27 de março autorizou a suspensão dos cortes de gás a hospitais, casas de saúde, o segmento residencial e o segmento comercial de pequeno porte.
“Forçoso reconhecer que as decisões liminares proferidas nas ações especificadas têm nítido potencial de risco à ordem administrativa, na medida em que ostentam caráter de irreversibilidade em tema de competência primordialmente atribuída ao Poder Executivo, além de criarem embaraços e dificuldades ao adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19”, afirmou o presidente do TJSP.
O desembargador Geraldo Pinheiro Franco ressaltou que “a intenção dos magistrados foi a melhor possível, é inegável”, porém “o momento atual exige calma”. “A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes”, concluiu.
A decisão atende recurso apresentado pela Arsesp e pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de João Doria (PSDB). Segundo os órgãos, as seis liminares estaduais atingiam “diretamente” o plano estratégico do governo para o enfrentamento do novo coronavírus e indicavam “nítida invasão de competência administrativa” ao tomar decisões que cabem ao Poder Executivo.
Suspensão
A decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo não atinge determinação proferida pela juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Neste caso, de abrangência nacional, a magistrada manteve proibição proferida por ela mesma em caráter liminar para impedir cortes no fornecimento de água, gás e telecomunicações durante o estado de calamidade pública, em vigor até 31 de dezembro.
Em liminar, Luchini alega que a situação de calamidade pública e as orientações de distanciamento social impedem consumidores de se deslocarem até agências bancárias ou lotéricas para efetuar pagamentos. A juíza também relembrou que “nem toda a população dispõe de acesso a internet para fazer seus pagamentos online” ou sequer tem conhecimento para isso.
Neste caso, a ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e atinge, além da Arsesp, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Anp). No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Anatel conseguiu reverter a decisão parcialmente, permitindo a suspensão de serviços de telecomunicação.
Por Paulo Roberto Netto
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