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Rosa acompanha Fachin a fim de afastar acordo individual para corte de jornada

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem até o momento dois votos a favor da realização de acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para redução de jornada e salário ou suspensão de contratos e outros dois votos contrários a essa possibilidade. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu um voto “intermediário” prevendo a validade dos acordos individuais, mas com possibilidade de o sindicato deflagrar negociação coletiva.

O julgamento ocorre neste momento diz respeito a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade e que questiona a Medida Provisória do governo que permite acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato como instrumento de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

O voto mais recente foi da ministra Rosa Weber, que acompanhou o ministro Edson Fachin no voto favorável ao pedido de cautelar da Rede Sustentabilidade suspendendo a possibilidade dos acordos individuais. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, por sua vez, votaram pela validade integral da MP do governo.

Para Rosa, afastar a participação sindical das negociações, mesmo num momento de calamidade pública, pode gerar um “recrudescimento do conflito social”.

Segundo a ministra, a multiplicidade de acordos individuais pode levar a um conflito coletivo e até fomentar o conflito entre o sindicato profissional e o empregado, que agiria “coagido e insuflado pelo medo e pela insegurança”.

“O período de crise reclama o resguardo da solidez das normas democráticas”, disse Rosa, referindo-se ao dispositivo da Constituição que prevê as negociações coletivas para redução de salários.

Após o voto de Rosa, Lewandowski inclusive fez uma intervenção para dizer que “não teria dificuldade em acompanhar” a ala contrária à possibilidade do acordo individual, mas ponderou que várias empresas e trabalhadores já estão estabelecendo negociações individuais.

“Neste momento, considerando que o processo de acordos individuais já estava em andamento, cabia a mim ser mais contido”, justificou o relator.

Por Idiana Tomazelli

Estadão Conteúdo

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