A Prefeitura de Guarujá, no litoral paulista, baixou decreto nesta sexta-feira, 17, determinando a reabertura de ao menos 66 tipos de estabelecimentos na cidade a partir da próxima segunda-feira, 21. A medida foi tomada no mesmo dia que o governador do Estado, João Doria (PSDB), ampliou o período de quarentena em São Paulo até 10 de maio.
Além de supermercados, padarias e açougues, a medida engloba, entre outros, lojas de compra e venda de automóveis, lojas de autopeças, escritórios de advocacia, imobiliárias, sindicatos, seguradoras, salões de beleza, barbearias e lojas de conveniência.
As lojas que reabrirem as portas terão que cumprir regras e procedimentos preventivos ao novo coronavírus, como garantir máscaras e álcool-gel a funcionários, limitar o número de clientes no interior do estabelecimento, evitar aglomerações e filas dentro e fora das lojas e a realizar imediata higienização de máquinas de cartão de crédito e débito logo após o uso. Os funcionários também deverão proibir a entrada de clientes que não estejam utilizando máscaras de proteção.
Alguns estabelecimentos específicos, como escritórios de advocacia, só poderão atender mediante horário marcado.
“As regras contidas neste decreto serão monitoradas pela fiscalização municipal, sendo que a flexibilização será avaliada diariamente em razão do cumprimento das normas e da análise do boletim Coronavírus, emitidos pela Secretaria de Saúde do Município”, informa o decreto.
A decisão da Prefeitura de Guarujá vai na contramão do adiamento da quarentena imposta pelo governador João Doria (PSDB) nesta sexta. O tucano prorrogou o período que venceria na próxima quarta, 22, para o dia 10 de maio. A medida está em vigor desde 24 de março e prevê o fechamento do comércio não essencial.
São Paulo é epicentro do novo coronavírus no País, concentrando o maior número de mortes e casos confirmados da doença. O balanço mais recente da Secretaria Estadual de Saúde registra 853 óbitos e 11.568 pacientes diagnosticados com Covid-19. Ao todo, 1.125 pessoas estão internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Estado, que já sofrem com sobrecarga principalmente na capital e na região metropolitana.
CONFIRA A LISTA DE ESTABELECIMENTOS ATENDIDOS PELO DECRETO DA PREFEITURA DE GUARUJÁ:
Mercados, supermercados, mercearias, padarias, bombonieres, açougues, peixarias, distribuidoras de água, hortifrutigranjeiros, pet shops, lojas de suplemento alimentar, lojas de conveniência, lojas de materiais de construção, depósitos e serviços voltados à construção civil, depósitos de gás, transportadoras, empresas de transporte coletivo de passageiros, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, empresas de telefonia, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica em aparelhos de refrigeração, lojas de materiais de limpeza, lavanderias, lava-rápidos, óticas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias, bicicletarias, lojas de compra e venda de automóveis, lojas de autopeças, chaveiros, lanhouses, funilarias, agências bancárias, lotéricas, agências de consignados, serralherias, marcenarias, estacionamentos, locadoras de veículos, marinas, hospitais, laboratórios de análises clínicas, serviços de saúde, farmácias, drogarias, farmácias de manipulação, salões de beleza, barbearias, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia, administradoras, imobiliárias, ateliês de costura, corretoras de planos e seguros de saúde, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, associações, sindicatos, seguradoras, adegas e lojas de conveniência.
Por Paulo Roberto Netto
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