Att.: Senhores, assinantes:
A matéria publicada anteriormente continham uma imprecisão. O presidente Jair Bolsonaro vetou a validade de receitas virtuais emitidas durante telemedicina, mas somente daquelas que não apresentarem assinaturas eletrônicas certificadas, e não como constou anteriormente. Segue material corrigido:
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da chamada telemedicina enquanto durar a crise provocada pelo novo coronavírus, mas vetou a validade das receitas médicas virtuais emitidas sem assinatura eletrônica certificada, alegando riscos de “fácil adulteração”. Bolsonaro também barrou a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no fim de março, com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde ao permitir o atendimento remoto de pacientes, por meio de recursos tecnológicos, como videoconferências. O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
A lei autoriza o uso da telemedicina durante a crise do novo coronavírus “em caráter emergencial” e define a modalidade como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
O texto também estabelece que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, “tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”, e que “a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Para vetar as receitas médicas virtuais emitidas sem assinaturas reconhecidas, o Planalto alegou que o dispositivo “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como meio hábil para a prescrição de receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, o que poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).”
Sobre a regulamentação da telemedicina após a pandemia pelo Conselho Federal de Medicina, o Planalto vetou o trecho justificando que a matéria deve ser regulada em lei, “ao menos em termos gerais”.
Na prática, a telemedicina já está em uso no País desde março, quando o CFM liberou esse modo de atendimento por causa do avanço do novo coronavírus. Ainda em março, o Ministério da Saúde publicou portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância excepcionalmente durante o período da pandemia. O objetivo da medida foi “reduzir a propagação da covid-19 e proteger as pessoas”. A modalidade pode ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada.
A mesma regulamentação autorizou a emissão de receitas e atestados médicos em meio eletrônico desde que contenham assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e tragam as informações de identificação do profissional.
Por Luci Ribeiro
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