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CVM adia prazo de entrega de informações periódicas de empreendimentos hoteleiros

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação 852, que adia o prazo de entrega de informações periódicas dos empreendimentos hoteleiros e de emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM 476, como demonstrações financeiras, em função das dificuldades impostas pelo novo coronavírus.

O prazo para entrega das demonstrações financeiras dos empreendimentos hoteleiros foi prorrogado em dois meses, enquanto o primeiro formulário de informações trimestrais do exercício ganhará mais 45 dias. No caso das ofertas 476, os emissores não registrados ganharam mais dois meses para apresentar as demonstrações financeiras.

A autarquia informa que também fez ajustes nos prazos de entrega de informações periódicas das companhias abertas, prorrogados excepcionalmente pela Deliberação CVM 849, em função da pandemia. A lista inclui documentos como as demonstrações financeiras e formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa de companhias abertas cujos exercícios não se encerrem em 31 de dezembro.

A norma revoga a Deliberação 846, a partir do dia 20 de abril, aplicando-se aos pedidos de interrupção submetidos a partir de então os prazos previstos no art. 10 da Instrução CVM 400 e art. 6º da Instrução CVM 480, conforme o caso.

Por Mariana Durão

Estadão Conteúdo

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