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Lava Jato dá parecer contrário a soltura de operador de ‘doleiro dos doleiros’

O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário ao pedido de relaxamento da prisão preventiva de Roland Pascal Gerbauld, diretor de offshore nas Bahamas denunciado no âmbito da Operação Patrón, etapa da Lava Jato no Rio que mirou o ex-presidente do Paraguai Horácio Cartes. Réu por lavagem de dinheiro e organização criminosa, Gerbauld é apontado como suposto operador financeiro do doleiro Dario Messer e, segundo a Procuradoria, teria auxiliado o “doleiro dos doleiros” a ocultar mais de US$ 17 milhões. Ele está foragido desde a deflagração da operação, em novembro de 2019.

Gerbauld pediu à Justiça sua soltura por causa da pandemia do novo coronavírus, por ter necessidade diária de medicamentos de uso controlado. No entanto, a força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro, considerou que sua prisão preventiva para impedir a continuidade dos crimes cometidos e registrou: “Não se há de confundir casos pontuais e possíveis de custodiados que possam merecer intervenção individualizada do poder Judiciário, com outros que nada mais retratam senão o oportunismo dos que (de forma até compreensível porque em jogo a liberdade) se valem de uma conjuntura emergencial grave para convencer de que estão em situação de maior vulnerabilidade do que outros na mesma ou até em pior situação”.

Na denúncia apresentada à Justiça contra 19 investigados da Patrón, que mapeia uma “rede de crimes” entre Brasil, Paraguai e Uruguai, o Ministério Público Federal aponta que Roland Gerbauld teria auxiliado Dario Messer “de modo consciente e voluntário, a partir pelo menos do ano de 2016 até a presente data (dezembro de 2019), tendo como propósito distanciar o dinheiro derivado de crimes praticados pela organização criminosa de sua origem ilícita”. Segundo a Procuradoria, Messer e seu suposto operador financeiro “ocultaram e dissimularam a origem, a natureza, disposição, movimentação e a propriedade de US$ 17,653,960.31”.

A manifestação assinada por nove procuradores da Lava Jato no Rio registra que a manutenção da liberdade do diretor de offshore nas Bahamas, após as medidas ostensivas decretadas, “lhe habilitaria a movimentar o patrimônio ilícito de Dario Messer, em especial recursos que até o momento permanecem ocultos ou ainda não bloqueados pela Justiça brasileira e estrangeira”.

Segundo o MPF, mesmo foragido, Dario Messer mantinha o esquema de câmbio ilegal e lavagem de dinheiro com o auxílio de Roland Gerbauld. A denúncia registra ainda que o diretor de offshore participou da “implementação das condições operacionais para giro do dinheiro e transações de lavagem de capitais e dólar-cabo em benefício da organização criminosa”.

No documento apresentado à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os procuradores pontuaram que há uma “preocupação redobrada” de autoridades de vários países com a população carcerária e possíveis efeitos dos casos de covid-19 para a proliferação da doença no grupo. O Conselho Nacional de Justiça expediu a recomendação 62/2020 sobre medidas a serem avaliadas pelos juízes de execução no âmbito do sistema carcerário e socioeducativo brasileiro, entre elas a reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves.

No parecer, a Lava Jato avaliou que Gerbauld faria jus às medidas preventivas apenas se estivesse preso e se as condições de saúde alegadas fossem comprovadas por laudo oficial. A Procuradoria indicou ainda que a penitenciária Bangu 8, onde estão todos os presos da Lava Jato no Rio, não preenche sequer a metade da lotação, como a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária informou após consulta em março. “O Estado não teria qualquer dificuldade em pô-lo numa cela individual, o que provavelmente seria muito mais eficaz do que as medidas de isolamento social ora imposto aos cidadãos em geral”, afirmaram os procuradores.

COM A PALAVRA, A DEFESA

Até a publicação desta reportagem, a defesa de Gerbauld não havia respondido a nossas solicitações de contato. O espaço permanece aberto para manifestações.

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo

Estadão Conteúdo

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