A Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em que pede a disponibilização em tempo real dos votos proferidos pelos ministros nos julgamentos em plenário virtual, tanto nas turmas, como no plenário do Tribunal. O documento foi protocolado na quarta-feira, 8.
Diante da pandemia do coronavírus e da política do isolamento social, a corte estendeu a viabilidade do julgamento virtual a todos os processos do Tribunal. A proposta foi apresentada em sessão administrativa no dia 18 de março por Toffoli. E, estabelece ordem preferencial dos processos que devem ser julgados presencialmente. As modalidades mais prioritárias são recursos. Já os julgamentos de mérito ficam em último na fila de processos a terem como preferência o julgamento virtual. Sustentações orais podem ser feitas virtualmente.
Segundo a OAB, “o atual ambiente eletrônico do STF não possibilita ao jurisdicionado, e ao público em geral, o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator”. “Além disso, não é permitida a visualização, durante o curso do prazo para decidir, das posições adotadas pelos demais ministros, para saber quais acolheram o voto do relator ou se houve voto divergente.”
“A atual regulamentação do plenário virtual tem impedido, inclusive, que os advogados que militam perante a corte façam uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos ministros”, afirma a OAB.
Para a OAB, “a divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Supremo Tribunal Federal às manifestações das partes no curso das sessões”.
A Ordem afirma ainda que “a publicidade e informação são elementos constituintes dos princípios do contraditório e da ampla defesa, cuja efetividade requer o acesso à informação quanto aos atos do processo e teor das decisões, bem como possibilidade de reação a estes”. “A plena observância dos princípios da publicidade dos julgamentos, do contraditório e da ampla defesa requer que o voto do relator, nas sessões virtuais, seja disponibilizado ao advogado e ao público em geral tão logo inserido no ambiente virtual.”
Por fim, a OAB destaca que a implementação de um ambiente virtual aberto ao público não é medida onerosa ou desconhecida do Poder Judiciário, tendo em vista que essa dinâmica já é adotada nos julgamentos do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o lançamento do voto do relator e dos demais conselheiros do órgão.
“Tal adequação, acreditamos, conduzirá ao aprimoramento da tramitação dos processos em sessão virtual, assegurando em maior grau as garantias constitucionais”, defende a entidade.
Por Luiz Vassallo
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