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MP tenta dar fôlego para turismo e cultura

O governo federal publicou ontem uma medida provisória que dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a MP, em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados; disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas, ou firmar outro acordo com o consumidor.

A MP estabelece que a prestação do serviço – uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.

O decreto que estabeleceu a calamidade em saúde pública, aprovado pelo Congresso Nacional, prevê que os efeitos durem até o dia 31 dezembro deste ano. Se o prazo for mantido, os serviços cancelados agora poderão ser prestados até dezembro de 2021.

Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia. Neste caso, o valor terá de ser corrigido pela inflação do período.

Já para os acordos específicos, fora das opções acima, as negociações não podem implicar em custo adicional, taxa ou multa para o consumidor. Para isso, é preciso que o cliente solicite o cancelamento da reserva ou do serviço em até 90 dias a partir de hoje.

Normas

As novas regras valem para serviços de turismo – meios de hospedagem, agências de turismo; transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos; cultura – cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas; estabelecimentos comerciais – restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções – parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva – casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.

Os artistas contratados até ontem para os eventos cancelados não precisam devolver o cachê ou valores recebidos, desde que o evento seja remarcado. Eles também terão um prazo de até um ano para devolver o dinheiro ao contratante, também corrigido pela inflação, caso o evento seja cancelado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Sandra Manfrini

Estadão Conteúdo

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