A juíza Cláudia Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a suspensão de 50% do aluguel e condomínio, e 100% do fundo propaganda pago por lojistas de um shopping de Minas Gerais. Segundo a juíza, a decisão é válida para até o fim da pandemia e a reabertura do comércio.
“Também é fato público e notório que as medidas para tentativa de diminuição do contágio pelo coronavírus são reavaliadas pelos órgãos responsáveis e não se tem, no momento, previsão de até quando perdurará a determinação para fechamento de shopping center, motivo pelo qual a perda financeira será inevitável nesse setor, como é o caso dos lojistas em decorrência de não poderem realizar suas atividades empresariais de forma presencial”, escreveu.
A decisão acolhe pedido da associação de lojistas de shoppings de Minas, que ajuizou ação contra o estabelecimento e pleiteou a isenção do aluguel mínimo para o período em que as lojas ficaram fechadas, incluindo a isenção do fundo de promoções e dos encargos comuns.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL CERVEIRA, QUE DEFENDE A ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DE MINAS
“A liminar concedida e a aceitação da ação coletiva pela Magistrada da causa são de extrema relevância para os varejistas, na medida em que confirma a gravidade da situação vivenciada pelos lojistas e confere o caráter geral ao assunto.
A decisão estendeu, especialmente para os próximos boletos, o que o shopping já havia concedido para o boleto de abril e afastou a necessidade de pontualidade por parte dos lojistas para obterem o abono.
Muito embora entendermos que a liminar foi muito bem fundamentada, será apresentado um recurso visando aumentar o desconto, especialmente os próximos boletos considerando que as lojas continuam impedidas de operar.”
Por Luiz Vassallo
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