O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a prorrogarem o pagamento de crédito de custeio e de investimento a produtores rurais nos casos em que suas atividades tenham sido afetadas pelo distanciamento social, na esteira da pandemia do novo coronavírus. A medida, aprovada na quarta-feira, 8, em reunião extraordinária do CMN, vale inclusive para agricultores familiares e cooperativas.
Em nota, o Ministério da Economia informou que o CMN autorizou a prorrogação, pelas instituições financeiras, para até 15 de agosto de 2020, do “vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas ou vincendas, entre 1º de janeiro e 14 de agosto de 2020, contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas de produção”.
Conforme o ministério, “a medida concede aos produtores prazo adequado para ajustarem seu ciclo de comercialização às novas condições de mercado, dadas pelas medidas de distanciamento social decorrentes da covid-19”.
Além disso, o CMN “permitiu, até 30 de junho de 2020, a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), com Recursos do MCR 6-2 (depósitos à vista)”.
Segundo o Ministério da Economia, “a medida amplia as possibilidades de recursos para comercialização da produção e garante que o produtor rural receberá pelo seu produto com valor não inferior ao preço mínimo”. O volume de recursos será de R$ 65 milhões, com taxa de juros de até 6% ao ano para as agroindústrias familiares e as cooperativas de agricultores familiares. Para os demais, as taxas serão de até 8% ao ano.
Na mesma resolução, o CMN autorizou “a concessão de crédito especial de custeio, com Recursos do MCR 6-2 (depósitos à vista), aos agricultores familiares do Pronaf e aos produtores rurais do Pronamp, cuja venda da produção tenha sido prejudicada pela redução da demanda”.
Na nota, o Ministério da Economia informou que o volume de recursos por produtor será de até R$ 20 mil no caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com taxa de juros de 4,6% ao ano. No caso do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o volume será de R$ 40 mil, com taxa de juros de 6,0% ao ano. O prazo de reembolso será de até três anos.
A íntegra da Resolução nº 4.801 do CMN está disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4801.
Por Fabrício de Castro
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