A desembargadora Dóris Ribeiro Prina, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), derrubou a liminar que obrigava o iFood a pagar ao menos um salário mínimo aos entregadores diagnosticados, sob suspeita ou do grupo de risco do novo coronavírus. A decisão vigorou por apenas dois dias.
Segundo Prina, a relação entre a empresa e seus entregadores não caracteriza relação trabalhista prevista da CLT. “Os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da referida ferramenta, de acordo com seus interesses”, afirmou. “Os entregadores, na verdade, são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente”.
A desembargadora afirma que o caso se trata de atividade econômica compartilhada, o que exigiria a consideração sobre a evolução das relações comerciais e trabalhistas, “não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais”.
A liminar derrubada previa o pagamento de um auxílio financeiro referente à média dos valores diários pagos aos entregadores nos últimos quinze dias imediatamente anteriores à decisão. O valor não poderia ser inferior ao salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.045.
O benefício seria concedido aos entregadores que estivessem sob suspeita ou com diagnóstico confirmado de covid-19 e também aqueles que fazem parte do grupo de risco da doença, como idosos e pessoas com doenças crônicas.
A decisão obrigava o iFood a comprar equipamentos de proteção, como álcool em gel para uso diário, e disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bags e capacetes.
Fundos
O iFood afirma ter criado dois “fundos solidários” no valor de R$ 2 milhões para atender entregadores afetados pelo novo coronavírus. Um dos fundos (R$ 1 milhão) atenderia colaboradores de grupo de risco que precisem ficar em isolamento. Idosos com mais de 65 anos terão a conta automaticamente inativada da plataforma por 30 dias.
Os demais devem entrar em contato com a empresa para solicitar acesso aos valores do fundo – não é informado uma tabela de valores a ser paga a cada perfil de entregador.
O segundo fundo (R$ 1 milhão) dará auxílio financeiro a colaboradores que precisem ficar em quarentena de 14 dias por diagnóstico confirmado de covid-19. O valor a ser pago será uma média de repasses nos últimos 30 dias, proporcional às duas semanas em que o acesso à conta será inativado.
Por Paulo Roberto Netto
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