Categories: Economia

INSS define regra para antecipação de 1 mínimo para requerentes de auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá antecipar um salário mínimo mensal (R$ 1.045) aos requerentes de auxílio-doença que estiverem na fila do benefício mediante a apresentação de atestado médico. A medida consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vale enquanto durar o regime de plantão reduzido de atendimento do órgão por causa da crise do novo coronavírus.

A antecipação do valor para beneficiários de auxílio-doença foi autorizada pela mesma lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, sancionada na semana passada. De acordo com a lei, o pagamento antecipado do auxílio-doença deve ser feito durante o período máximo de três meses ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. As regras para ter acesso ao benefício, como o cumprimento da carência exigida, não foram alteradas.

“Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico”, diz a portaria. O atestado deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve estar legível e sem rasuras, e conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, além das informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.

A portaria avisa que os atestados serão submetidos a análise preliminar e que a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental, o que sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

A norma informa, ainda, que o beneficiário será submetido à perícia federal após o término do plantão reduzido de atendimento no INSS em três situações específicas: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; e quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

A portaria que disciplina as regras para a concessão é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS.

Por Luci Ribeiro

Estadão Conteúdo

Recent Posts

ABBC, Acrefi e Zetta divulgam manifesto contra PL 4.395, que altera regras do FGC

Três entidades financeiras que representam instituições de pequeno e médio portes divulgaram nesta sexta-feira, 22,…

13 horas ago

Paper recorre de decisão do Cade que suspendeu direito de voto na Eldorado

A Paper Excellence apresentou recurso para suspender a decisão da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de…

13 horas ago

Petrobras não está interessada em empilhar dinheiro, diz Magda sobre dividendos

A presidente da Petrobras disse nesta sexta-feira, 22, que, existindo "garantia de viabilidade" para o…

15 horas ago

Banco do Brasil: Clientes aplicaram R$ 4,7 mi no Tesouro via WhatsApp desde lançamento

Os clientes do Banco do Brasil investiram R$ 4,7 milhões no Tesouro Direto utilizando o…

15 horas ago

Setor automotivo da Bosch planeja cortes de empregos expressivos nos próximos anos

A Bosch anunciou nesta sexta-feira, 22, que irá cortar cerca de 5500 cargos nos próximos…

16 horas ago

Getnet escolhe Juan Franco, ex-Nuvei, como novo CEO global

A Getnet, empresa de maquininhas de origem brasileira e que pertence ao Grupo Santander, anunciou…

17 horas ago