O presidente Jair Bolsonaro publicou no sábado (4) a Medida Provisória 945/2020 com regras para garantir a segurança dos trabalhadores do setor portuário nos serviços considerados essenciais, ampliando as garantias de que as operações portuárias não serão afetadas pela atual crise da Covid-19.
A medida altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga sob demanda nos portos públicos brasileiros. Até então, eles poderiam ser escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável por conta da pandemia do novo coronavírus.
O texto permite ainda que os operadores portuários possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de movimentação de cargas, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações no caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos. O prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.
A MP 945 também autoriza a cessão de uso especial de pátios sob a administração militar, de forma gratuita, às empresas brasileiras prestadoras de serviço de transporte aéreo público durante o período da pandemia.
A notícia beneficia principalmente nas ações de Santos Brasil (STBP3), única empresa de operação portuária com capital aberto na bolsa. As empresas aéreas também devem ser impactadas positivamente, mas em menor escala, já que a medida ajuda, mas não resolve a situação do setor.
Com a MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meio eletrônico de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho.
A MP lista uma série de situações em que os OGMOs não poderão escalar trabalhadores, como no caso daqueles que apresentam sintomas de gripe ou resfriado ou estejam diagnosticados com covid-19, gestantes ou lactantes, pessoas com sessenta anos ou mais e quem tenha imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.
Nesses casos, os trabalhadores terão direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 01 de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos.
Em 2020, Santos Brasil (STBP3), Gol (GOLL4) e Azul (AZUL4) recuam, respectivamente, 54,4%, 74,3% e 75,8%. A diferença está no impacto da oferta e demanda entre os setores. O setor de aviação reduziu sua oferta de voos e a demanda caiu 90%, enquanto o setor de portos continuou operando todo o tempo, ainda que com algum volume reduzido no primeiro trimestre de 2020 e no mês de abril. Para maio, Santos Brasil já informou que não ainda houve nenhum cancelamento.
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