A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro suspendeu, na Justiça, uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro impedindo o funcionamento de lojas de material de construção e lotéricas durante a epidemia de coronavírus. O Decreto Municipal 47.301/2020 prevê abertura desse tipo de comércio, classificado como essencial.
A desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), considera que o fechamento das lotéricas pode elevar a demanda por serviços bancários e dificultar a vida da população mais pobre.
Na decisão, ela afirma que “a suspensão de alguns serviços acaba por dificultar, ou mesmo inviabilizar o acesso da população, particularmente a de baixa renda, ao exercício de atividades básicas, como o recebimento de benefícios sociais, considerando que nem toda a população mais humilde possui conta em banco, com facilidade de movimentação através da internet”.
Por Mariana Durão
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