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TJ de São Paulo encontra dificuldades em entregar máscaras a oficiais de Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou, nesta quinta-feira, 2, ter se deparado com dificuldades, em razão do “mercado desabastecido”, para adquirir equipamentos de segurança para proteger oficiais de Justiça, que trabalham invariavelmente em campo, da epidemia do coronavírus.

“A Presidência do Tribunal de Justiça vem buscando, de forma incessante, adquirir de modo emergencial equipamentos de segurança destinados aos Srs. Oficiais de Justiça, a fim de quem possam dar cumprimento às diligências com a mínima exposição de sua saúde aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). No entanto, como é de conhecimento geral, o mercado está desabastecido diante da procura intensa por tais equipamentos, o que tornou, até o momento, impossível a aquisição”, afirma a Corte.

Segundo o TJ-SP, para evitar entraves de uma compra em larga escala, foi autorizada pela Presidência a “aquisição, desde já, desses equipamentos pelas administrações prediais”. “Ressalta-se que a aquisição dos equipamentos em quantidades menores e em lugares diferentes é, muitas vezes, mais fácil e viável do que a aquisição em grande escala”.

“Caberá a cada administração realizar cálculo aproximado relativo à quantidade de materiais necessários para distribuir aos Srs. Oficiais de Justiça que efetivamente atuarão em seu Foro ou Comarca pelo período em que instituído o sistema remoto de trabalho (Provimento CSM nº. 2.549/2020), considerada a escala de cada local e o número de diligências estimado”, afirma o TJ, em relação à compra de luvas, máscaras e álcool gel.

“Em complemento, a Diretoria Médica deste Tribunal de Justiça esclareceu que as máscaras devem ser utilizadas por, no máximo, 4 horas e, posteriormente, descartadas. Da mesma forma, as luvas devem ser descartadas após o uso, especialmente depois do manuseio de papéis, documentos ou objetos que tiveram contato com outras pessoas. Recomendou, ainda, a lavagem frequente das mãos com água e sabão e, na impossibilidade, uso de álcool gel 70%”, conclui.

Em artigo, o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Medeiros Neto, criticou a Corte e afirmou que ato da Corregedoria “contrariou todas as recomendações acima mencionadas, expondo demasiadamente os Oficiais de Justiça à risco de contágio, portanto, de vida (própria e de outras pessoas que possa transmitir, como jurisdicionados e familiares), porque o teor do Comunicado permite que de acordo com o arbítrio dos corregedores permanentes, coordenadores da unidades cartorárias, ou ainda dos chefes das seções administrativas de distribuição de mandados, houvesse a expedição de mandados outros, inclusive os não urgentes, expondo os Oficiais de Justiça à risco desenfreado junto à população, desconsiderando, ainda, que os prazos continuam suspensos”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo de manifestou com o seguinte esclarecimento:

“Sobre o artigo publicado, hoje (quinta, 2), sob o título “Quem vai assumir essa responsabilidade na casa da Justiça?”, o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, não obstante busque soluções para o trabalho dos Oficiais de Justiça, nesse período ímpar de Coronavírus, dificuldades se apresentam. Para que população, magistrados e servidores fiquem atualizados com as medidas implantadas foi criado o hotsite http://www.tjsp.jus.br/coronavirus e, na última terça-feira (31), foi enviada a seguinte mensagem aos administradores dos prédios dos fóruns:
“A Presidência do Tribunal de Justiça vem buscando, de forma incessante, adquirir de modo emergencial equipamentos de segurança destinados aos Srs. Oficiais de Justiça, a fim de quem possam dar cumprimento às diligências com a mínima exposição de sua saúde aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). No entanto, como é de conhecimento geral, o mercado está desabastecido diante da procura intensa por tais equipamentos, o que tornou, até o momento, impossível a aquisição. Assim, na busca por soluções mais rápidas e efetivas para preservação da saúde desses profissionais e sem prejuízo de continuar procurando fornecedores para contratação única para todo o Estado, a Presidência autorizou a aquisição, desde já, desses equipamentos pelas Administrações prediais. Ressalta-se que a aquisição dos equipamentos em quantidades menores e em lugares diferentes é, muitas vezes, mais fácil e viável do que a aquisição em grande escala. Caberá a cada Administração realizar cálculo aproximado relativo à quantidade de materiais necessários para distribuir aos Srs. Oficiais de Justiça que efetivamente atuarão em seu Foro ou Comarca pelo período em que instituído o sistema remoto de trabalho (Provimento CSM nº. 2.549/2020), considerada a escala de cada local e o número de diligências estimado. Os equipamentos de proteção são: Luva para Procedimento (vinil) / Máscara cirúrgica descartável / Álcool gel 70%
Em complemento, a Diretoria Médica deste Tribunal de Justiça esclareceu que as máscaras devem ser utilizadas por, no máximo, 4 horas e, posteriormente, descartadas. Da mesma forma, as luvas devem ser descartadas após o uso, especialmente depois do manuseio de papéis, documentos ou objetos que tiveram contato com outras pessoas. Recomendou, ainda, a lavagem frequente das mãos com água e sabão e, na impossibilidade, uso de álcool gel 70%.
Contamos com a compreensão e o auxílio de todos”, diz o esclarecimento, assinado pela Assessoria de Gestão e Contratos da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

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