O governo restringiu por 30 dias o ingresso de estrangeiros vindos de oito países que quiserem ingressar no País pelas fronteiras terrestres com o Uruguai. Segundo Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada em edição extra do Diário Oficial que circula nesta quinta-feira, a restrição é válida para estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.
No dia 19 de março, o governo já tinha fechado as fronteiras para estrangeiros desses mesmos países por 15 dias atendendo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Agora, no entanto, a medida deixa claro que a restrição é para a entrada desses estrangeiros pelas fronteiras terrestres com o Uruguai.
“A restrição de que trata esta Portaria decorre de recomendação técnica e
fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2”, diz a portaria.
A restrição não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e ao estrangeiro que for cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
A exceção é para os casos em que o estrangeiro estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesse caso, poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
A restrição também não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias transfronteiriças, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.
O descumprimento das medidas implicará em a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator; e a deportação imediata do agente infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.
Por Sandra Manfrini
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