Categories: Economia

Parecer sanitário sobre restrição em rodovias não precisa ser validado por Anvisa

A recomendação técnica sobre eventuais restrições nas rodovias em razão da covid-19, seja interestadual ou intermunicipal, delegada aos órgãos sanitários estaduais não precisará ser validada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A descentralização dos pareceres saiu em norma editada pelo próprio órgão no último dia 24, mas seus efeitos práticos geraram dúvidas até mesmo entre técnicos da Anvisa.

“O texto da resolução da Anvisa delega apenas a competência da fundamentação técnica para ações sanitárias em rodovias. A resolução não prevê validação disto, já que a elaboração desta fundamentação de saúde foi delegada”, respondeu o órgão ao Broadcast. A reportagem havia questionado a Anvisa sobre a questão logo que a resolução foi publicada. No entanto, mesmo após a edição da norma, a agência, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda discutiam sobre como o texto funcionaria na prática, conforme mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Outra dúvida levantada foi se a resolução abriria caminho para que Estados pudessem restringir a circulação interestadual nas rodovias sem a participação dos órgãos federais – movimento que o governo vem combatendo desde o início da pandemia. Segundo a Anvisa, a resolução não interfere no poder exclusivo que a ANTT tem sobre o assunto. “As competências de restrição ou fechamento continuam com as autoridades competentes para tal função”, respondeu a agência.

As medidas restritivas adotadas por Estados e municípios em razão da pandemia geraram conflitos entre o governo federal e os entes subnacionais nas últimas semanas. O tema também foi judicializado. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relata uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), em que a entidade pede a suspensão de decretos que restringiram o trânsito de veículos e pessoas nas divisas dos estados e limites de municípios.

Em manifestação da ANTT apresentada no processo, a agência afirma que levantou ao menos cinco decretos que restringem a circulação de transporte terrestre intermunicipal e interestadual e que não atendem a requisitos legais. São normas da Bahia, de Goiás, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. “É inconstitucional ato legislativo dos Estados da Federação que determine a suspensão total ou parcial dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas ou de passageiros”, afirmou a ANTT ao Supremo.

Por Amanda Pupo

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Federação de Hotéis e Restaurantes de SP organiza boicote ao Carrefour

A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) convocou empresários…

12 horas ago

Gol anuncia nova rota semanal entre Curitiba e Maringá

A Gol Linhas Aéreas anunciou o lançamento de uma nova rota que liga Curitiba (PR)…

16 horas ago

Governo de SP prevê R$ 1,3 bi em segurança viária para concessão da Nova Raposo

A concessão rodoviária do Lote Nova Raposo (São Paulo) vai a leilão na próxima quinta-feira,…

18 horas ago

Petróleo pode cair de US$ 5 a US$ 9 em 2025 com grande oferta e problemas da demanda

O preço do barril do petróleo tipo Brent tende a cair de US$ 5 a…

19 horas ago

Ministro pede que Aneel distribua bônus de R$ 1,3 bilhão de Itaipu para aliviar conta de luz

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, encaminhou na sexta-feira, 22, à Agência Nacional…

20 horas ago

Incorporadoras do Minha Casa Minha Vida vivem ‘fase de ouro’ e lucro somado sobe 143%

As incorporadoras que atuam no Minha Casa Minha Vida (MCMV) apresentaram resultados bastante positivos no…

20 horas ago