O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quarta-feira, 1º, ofício a Latam no qual alerta para um “possível” descumprimento por parte da companhia sobre as regras de reprogramação de voos durante a pandemia do novo coronavírus, firmadas em termo assinado no último dia 20 entre o MPF, a Secretaria Nacional do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
Segundo o Ministério Público, a Latam divulgou que a reprogramação de voos para mesmo destino e cabine, sem custos adicionais, ficaria restrita até 31 de dezembro de 2020. No entanto, o acordo de conduta autoriza o passageiro que tiver comprado a passagem até a assinatura do termo cancelar sua viagem, sem aplicação de multas e taxas, podendo usar o valor do crédito por um ano a contar da data do voo. A regra vale para aqueles que compraram voos nacionais ou internacionais que seriam operados entre o 1º de março e 30 de junho de 2020, explica o MPF.
No ofício, o órgão pede que a Latam esclareça a situação e também recomenda a “imediata” adequação da publicidade e informações divulgadas pela companhia ao que foi pactuado no termo, sob pena de aplicação de uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
“Requisitamos resposta a este ofício no prazo de 48 horas, em razão da urgência, bem como seja aplicada a regra de cancelamento e reembolso do item 3 do TAC em anexo, também nas hipóteses de cancelamento realizado pela empresa”, concluiu o documento.
Procurada, a Latam informou que não foi notificada sobre o caso, “e quando for, prestará os devidos esclarecimentos ao órgão”.
Por Amanda Pupo
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