A Fiesp e o Ciesp apresentaram na noite de segunda-feira, 30, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mandado coletivo pedindo a suspensão por 180 dias do recolhimento de tributos estaduais. O pedido vale para o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho, com a inclusão do ICMS por substituição tributária, os débitos do imposto com o Simples Nacional e os parcelamentos estaduais.
“As empresas estão sofrendo de forma dramática a redução drástica da atividade econômica”, disse o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf.
Se aceita pela Justiça, a solicitação vai valer para todas as empresas com sede no Estado, e não apenas para os sindicatos e as companhias representadas pelas duas entidades.
Skaf lembrou que o próprio governo do Estado já obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para interromper, temporariamente, o pagamento da dívida com a União. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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