A medida provisória (MP) 930, enviada nesta terça-feira, 30, pelo governo ao Congresso, tem entre seus objetivos a eliminação de uma distorção tributária relacionada a investimentos feitos por instituições financeiras brasileiras em outras sociedades no exterior. Pela proposta, o Banco Central busca eliminar a necessidade do “hedge excedente” nestas operações, o que pode contribuir para reduzir a volatilidade nos mercados de dólar futuro e cupom cambial no Brasil.
Atualmente, um banco brasileiro, por exemplo, que se tornar sócio de outra instituição no exterior, precisa realizar, no Brasil, operações de hedge (proteção) no mercado de câmbio, de modo a neutralizar efeitos da variação cambial em seu patrimônio. As operações de hedge, normalmente, são realizadas por meio de contratos futuros de dólar e de cupom cambial.
Além deste hedge, o banco precisa contratar uma proteção excedente (hedge excedente). Isso ocorre, conforme o BC, “devido à assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento no exterior, que não afetam a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), e o resultado do hedge que compõe a base de cálculo desses tributos”.
Na exposição de motivos da MP 930, o BC pontuou que “essa assimetria de tratamento tributário produz diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação e impacto na arrecadação tributária, e esses efeitos se acentuam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual”.
Com isso, de acordo com a autarquia, “o risco de liquidez das instituições em questão é potencializado”. Para o BC, este risco de liquidez pode “retroalimentar a volatilidade no mercado de câmbio”, já que a instituição pode, em algum momento, decidir se desfazer de seus investimentos no exterior, o que provocaria um desmonte das posições cambiais no Brasil.
Em função disso, a MP propõe “igualar, em 2022, a tributação sobre a variação cambial da parcela do valor do investimento coberta pelo hedge, com o da variação cambial do respectivo hedge, eliminando assim a necessidade de proteção excedente ao valor do investimento”.
Na prática, é a eliminação do hedge excedente. “De acordo com a proposta, a implementação deste novo tratamento ocorreria ao longo de dois anos, iniciando no exercício de 2021, na proporção de 50%, e passando para 100% no exercício de 2022”, acrescentou o BC.
Na exposição de motivos da MP 930, o BC defendeu a “urgência e relevância” da medida, “visto que o mercado de câmbio se encontra em estado de elevada volatilidade por conta dos efeitos do novo Coronavírus (Covid-19)”.
Por Fabrício de Castro
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