O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu à Procuradoria-Geral da República que se manifeste sobre uma notícia crime contra o presidente Jair Bolsonaro, movida pelo deputado federal petista Reginaldo Lopes. O parlamentar quer enquadrar o presidente no artigo 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime tem pena de um mês a um ano.
O parlamentar menciona a manifestação no dia 15 em que Bolsonaro cumprimentou seus apoiadores. Também vai aditar a ação para citar o episódio em que o presidente visitou vários comércios locais ainda abertos em Brasília e cumprimentou populares, tirou selfies, e defendeu o fim do isolamento contra o coronavírus no comércio. A rede social adota medidas que preveem a exclusão de conteúdos que neguem ou distorçam orientações dos órgãos de saúde em relação ao combate e prevenção ao novo coronavírus.
“A PGR deveria oferecer ao STF, e o STF acolher e mandar para a Câmara, ou arquivar. Foi o que aconteceu com o Temer. Eu fiz o contrário. Como a PGR não fez nada até agora mandei direto para o STF. O Supremo, questionado pelo cidadão, pode perguntar à PGR (se deve dar prosseguimento à ação) ou arquivar. O ministro Marco Aurélio perguntou”, disse o deputado petista, que se refere a representação feita sobre os áudios da conversa entre Temer e Joesley Batista no Palácio do Jaburu.
Lopes vai pedir uma audiência com o procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda nesta terça-feira, 31. O PGR tem sido pressionado também internamente na Procuradoria para mover ações contra a Medida Provisória que inseriu igrejas e lotéricas em serviços essenciais, e também para impedir declarações do presidente que não sigam orientações do Ministério da Saúde. No entanto, Aras já arquivou uma representação e disse não ver crime nos discursos de Bolsonaro.
Em sua petição, o deputado afirma que o “sr. Presidente da República e ora noticiado infringiu determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, nos termos tipificados no art. 268 do Código Penal”.
“Atos como os descritos, como a participação do Presidente da República em protestos, com o incentivo reiterado à aglomerações por meio de suas redes sociais e/ou declarações que menosprezam o poder da doença contagiosa e ignoram as recomendações de seu próprio Ministério da Saúde, efetivamente colocam em risco a vida de incontáveis brasileiros – na medida em que a credibilidade inerente ao posto de Presidente da República induz a população a, confiando nas palavras proferidas, agir em contrariedade às orientações médicas em tempos de pandemia”, anota.
Nesta segunda-feira, 30, os sete partidos de oposição ao governo federal (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSOL, Rede e PCB) decidiram ingressar com uma notícia crime junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro por crime comum ao ter supostamente colocado em risco a saúde da população descumprindo orientações das autoridades sanitárias e sair para um passeio pelo Distrito Federal na manhã de domingo.
Por Rafael Moraes Moura, Ricardo Galhardo e Luiz Vassallo
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