O governo publicou decreto que estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso do Executivo para o exercício de 2020. Anteriormente, a equipe econômica já havia estabelecido que as pastas poderiam gastar 1/12 do orçamento anual mensalmente, o que, na prática, significa que não houve contingenciamento de despesas.
Com a decretação do estado de calamidade pública no País por causa da pandemia de coronavírus, foi suspenso o contingenciamento que seria necessário para cumprir a meta fiscal deste ano, que também ficou suspensa.
Segundo o Decreto 10.295, publicado em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira, os órgãos poderão empenhar as despesas de acordo com as dotações orçamentárias aprovadas para 2020.
Créditos suplementares e especiais abertos e reabertos também serão executados de acordo com as dotações aprovadas.
Também foi publicado na segunda-feira decreto abrindo crédito suplementar de R$ 142 milhões para os ministérios da Agricultura e Minas e Energia. Os recursos serão destinados ao cumprimento de sentenças judiciais devidas por empresas estatais.
Por Lorenna Rodrigues
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