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Congresso pode anular atos de crise do Executivo

Diante dos desencontros do Executivo para enfrentar a pandemia do coronavírus, o Congresso Nacional tenta garantir na proposta de criação do “orçamento de guerra” a previsão de que o Legislativo poderá sustar qualquer decisão do comitê de gestão da crise que será criado para coordenar os trabalhos.

A insistência do presidente Bolsonaro em pedir a abertura de comércios e incentivar o fim da quarentena elevam o temor de que ele possa autorizar medidas contrárias às recomendações das autoridades sanitárias, incluindo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

O comitê terá amplos poderes como fixar a orientação geral e aprovar as ações de enfrentamento da crise. A ideia é aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Câmara ainda esta semana. A PEC vai incluir as medidas para ampliar o poder de fogo do Banco Central na crise e também retirar todas as amarras do Orçamento para o aumento de gastos em resposta à pandemia, incluindo restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na primeira versão da proposta do “orçamento de guerra”, previa-se que a composição do comitê de gestão de crise teria como chefe o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Essa regra ainda está sendo aperfeiçoada. Em uma das versões mais recentes, a proposta era a que o desenho do conselho fosse definido por Bolsonaro por meio de decreto. A intenção seria deixar o Executivo solto, sem amarras, para evitar conflitos, ainda mais diante do crescimento da tensão entre o presidente e Mandetta. O ponto é sensível e está novamente sendo rediscutido.

O comitê terá amplos poderes como fixar a orientação geral e aprovar as ações durante o período de calamidade. Ele poderá contratar pessoal, obras, serviços e compras para o enfrentamento da calamidade. As despesas para o combate da crise estarão dispensadas das restrições legais, desde que não sejam permanentes.

A ideia do orçamento paralelo tem o objetivo de impedir que o governo misture tudo no orçamento fiscal regular e dificulte a fiscalização futura daquilo que não é urgente. Além disso, há uma preocupação de que as travas fiscais e orçamentárias impeçam uma ação adequada contra a crise. Há preocupação de que a busca por brechas na Constituição e na LRF para tratar do momento de crise acabem por criar precedentes ruins para as situações de normalidade quando a crise acabar.

Tesouro

Pela nova versão, discutida na tarde de segunda-feira, 30, o Tesouro Nacional terá de a autorizar as compras do Banco Central de carteiras de crédito e títulos privados de créditos. O Tesouro terá de informar os valores imediatamente ao Congresso Nacional.

As compras, de acordo com o texto, vão requerer aporte de capital de pelo menos 25% pelo Tesouro Nacional. O Banco Central fica autorizado a acolher depósitos voluntários (recursos que os bancos deixam no BC e não emprestam aos clientes), à vista ou a prazo, com limite de um ano das instituições financeiras. Também poderá comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamento.

Todas as ações judiciais contra as decisões do comitê de gestão da crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar.

A PEC prevê a prescrição de todas as ações contra atos praticados, durante o período de calamidade, inclusive as de ressarcimento, no prazo de 90 dias contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizará os atos de gestão do comitê de gestão da crise.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Camila Turtelli
/ Adriana Fernandes

Estadão Conteúdo

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