O Senado Federal vai estender o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores intermitentes que estão com o vínculo inativo, ou seja, não estão atuando no momento. O ajuste será feito pelo relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por meio de uma emenda de redação, sem precisar passar por nova votação na Câmara dos Deputados.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.
O texto do auxílio emergencial aprovado na Câmara prevê uma série de regras para o recebimento do benefício. Uma delas é que o requerente não pode ser empregado formal. Como o projeto não detalhou que tipo de empregado formal está excluído do alcance do auxílio, o Senado entende que os trabalhadores intermitentes “estão em uma espécie de limbo”. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas têm o contrato formal, embora inativo.
“O projeto, obviamente, se destina aos que estão em situação de fragilidade por não poder trabalhar, caso dos intermitentes que não são estão sendo convocados. Contudo, ao vedar o recebimento do auxílio emergencial por quem tem emprego formal, o texto da Câmara poderia proibir o acesso dos intermitentes”, alerta o relator em seu parecer.
Vieira decidiu acatar uma emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para incluir no texto a expressão “emprego formal ativo” nas vedações ao recebimento do benefício, deixando claro que o intermitente inativo terá direito ao auxílio. O entendimento dos técnicos do Senado é de que não se trata de uma mudança de mérito, mas sim de redação. Por isso, não haveria necessidade de nova votação na Câmara para validar o texto, o que atrasaria a implementação da política.
Os senadores deixarão para um segundo projeto de lei as emendas que alteram o mérito da proposta. Duas mudanças estão sendo estudadas: a extensão do pagamento em dobro (R$ 1,2 mil) previsto a mulheres chefes de família a homens que criam os filhos sozinhos, e a retirada da proibição do pagamento do auxílio a quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
No caso do limite de rendimentos, a avaliação é de que a trava tem o potencial de excluir trabalhadores como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo que tiveram renda maior no passado, mas agora estão expostos à crise, sem qualquer tipo de ajuda.
Por Idiana Tomazelli
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