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Juiz proíbe carreata pelo fim do isolamento e reabertura do comércio em São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, expediu liminar proibindo a realização de uma carreata pelo fim do isolamento social na capital maranhense. A medida atende a uma manifestação conjunta do Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o magistrado, ficarão suspensas qualquer evento que resulte em aglomeração de pessoas em todo o Estado do Maranhão durante as medidas de isolamento preventivas ao novo coronavírus. Como forma de impedir os eventos, o juiz autorizou a identificação dos responsáveis, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais e demais ações que ajudem a minimizar o risco de proliferação da doença.

A carreta na capital foi divulgada pelas redes sociais com mensagens dirigidas a empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos e profissionais liberais como forma de cobrar destes grupos o fim do isolamento social e a volta da “normalidade’ na região, incluindo a reabertura do comércio”.

“Sucede que a realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus, que já se faz também presente no Maranhão, onde já tinham sido identificados até sexta-feira, 27, 14 casos da nova doença”, destacaram as três entidades, ao levar o caso à Justiça.

Por Paulo Roberto Netto

Estadão Conteúdo

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