Categories: Política

Justiça suspende trecho de MP 926 e paralisa transporte de passageiros no AM

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu trecho da Medida Provisória 926, do governo Jair Bolsonaro, e paralisou o transporte de passageiros no Estado. A mudança instituída pelo Planalto cobrava que qualquer decisão sobre limitação em rodovias, portos e aeroportos só poderia ser tomada após parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão visa garantir o cumprimento de decreto estadual que barrava a movimentação de pessoas por transporte fluvial no Amazonas.

Segundo Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Estado, a Constituição não deixa a cargo da União legislar sobre restrições de transporte. Portanto, a Medida Provisória não teria o efeito de proibir os governadores de administrar os seus respectivos Estados em casos de pandemia. “E não o fez porque seria uma imprudência injustificada, da feita que quem está perto do povo em casos de calamidade pública é o governo local”, afirmou.

De acordo com Jaiza, o decreto estadual baixado pelo governador Wilson Miranda Lima (PSC) que restringe a circulação de pessoas em embarcações de passeio deve prevalecer, mantendo sempre os serviços essenciais, como policiais e agentes de saúde, e transportes de carga. “A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição.”

A magistrada pede que os órgãos públicos relembre a população de que “não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates ou quaisquer embarcações”, destacando que a aglomeração de passageiros pode gerar o “extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de covid-19”.

A decisão também ordena que seja adotado um rígido controle dos portos do Estado, que ficará por conta do governo local e da Marinha.

Segundo ela, não há equipe de fiscalização da Anvisa nos portos e que é completamente ineficaz apenas a sugestão de lavar as mãos, uma vez que o transporte fluvial de passageiros é caracterizado por aglomerações de pessoas.

Por Paulo Roberto Netto

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Pimenta expõe divergências com Eduardo Leite e diz que discordâncias sobre RS vão aflorar

O ministro Paulo Pimenta, designado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para coordenar as…

5 horas ago

Blue Origin faz 1º voo suborbital com 6 tripulantes após falha de motor em 2022

Depois de quase dois anos, a Blue Origin, empresa de foguetes do bilionário Jeff Bezos,…

5 horas ago

Japão faz alerta depois de ursos atacarem diversas pessoas no nordeste do país

Autoridades do Japão alertaram os moradores para ficarem atentos à existência de ursos selvagens no…

6 horas ago

Água a R$ 80: MP do RS autua 65 estabelecimentos por preço abusivo; dois foram presos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) autuou 65 estabelecimentos por preços abusivos.…

9 horas ago

Para CNseg, número de segurados no Brasil é muito baixo e precisa ser ampliado

O diretor técnico e de estudos da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Alexandre Leal, afirmou…

9 horas ago

Justiça nega pedido por AGE na Petrobras que protelaria posse de Magda Chambriard

A Justiça Federal negou um pedido de decisão liminar que poderia obrigar a Petrobras a…

1 dia ago