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Juízes vão à CIDH contra MP de medidas trabalhistas na crise do coronavírus

Para prevenir danos irreparáveis à vida, à saúde, à segurança e ao trabalho de milhões de cidadãos, a Associação Juízes para a Democracia apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pedido de medidas cautelares contra a Medida Provisória 927, que dispõe sobre medidas trabalhistas durante a crise do novo coronavírus, e a campanha O Brasil não pode parar. Segundo a entidade de magistrados, as medidas do governo Bolsonaro podem causar severos prejuízos à coletividade de trabalhadoras e trabalhadores.

O requerimento de urgência foi enviado a Washington nesta quinta, 26. O documento pede a imediata suspensão da MP 927, a garantia de cumprimento e fiscalização de normas trabalhistas, a suspensão de campanhas publicitárias que constranjam os trabalhadores a comparecerem a serviço em atividades econômicas não essenciais e a participação de entidades sindicais na elaboração de normas relativas a direitos trabalhistas, inclusive durante a calamidade pública decretada diante da pandemia da Covid-19.

Na manhã deste sábado, 28, a juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou à União que suspendesse a campanha O Brasil não pode parar. Após a repercussão negativa, as contas oficiais do governo nas redes sociais apagaram ao menos três publicações com o slogan O Brasil Não Pode Parar. As postagens estavam visíveis até a noite de sexta-feira, 27, mas neste sábado já não eram exibidas.

Na petição à CIDH, os magistrados argumentam que os efeitos ruinosos da MP 927 poderão atingir milhões de trabalhadores formais em todo o país. A AJD lembra que existem ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e indica que a Corte, até o momento tem negado as liminares contra o texto do governo.

A entidade comenta ponto a ponto os dispositivos questionados na MP e alega que o texto valeu-se do estado de calamidade pública para cercear direitos trabalhistas de milhões de empregados em todo o Brasil que, não bastasse enfrentarem os riscos de uma doença altamente contagiosa, veem-se repentinamente excluídos da mínima rede de proteção social existente. “(Há) situação de grave risco aos direitos trabalhistas vigentes, configurando violações ao direito interno e inequívocos retrocessos em relação aos parâmetros interamericanos de proteção ao trabalho”, dizem os magistrados.

A AJD sinaliza ainda que ao editar a MP 907, o Estado brasileiro descumpriu diversas das obrigações assumidas em nível internacional, especialmente aquelas que dizem respeito à proteção do trabalho e, sobretudo, dos trabalhadores.

A entidade diz ainda que as medidas adotadas pelo Brasil são claramente dissonantes daquelas anunciadas em outros países que passam por semelhante crise, mas que buscaram, primordialmente, assegurar benefícios sociais pagos pelo Estado aos trabalhadores e incentivos fiscais para que as empresas possam manter os postos de trabalho.

Quanto à campanha O Brasil Não Pode Parar, os juízes afirmam que a peça anuncia o privilégio do desempenho econômico do país em detrimento da pauta de defesa dos interesses atinentes à saúde e à segurança dos trabalhadores.

“Referida campanha explicitamente constrange os trabalhadores a retornarem às suas atividades, sob a premissa escancaradamente falsa de que a doença apenas acomete mais gravemente os idosos”, diz a AJD.

A campanha defende a flexibilização do isolamento para um modelo vertical, na qual apenas idosos e pessoas do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa. A iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada com o pronunciamento de Bolsonaro na última terça, 24, na qual defendeu que o restante da população volte a transitar livremente, reabrindo o comércio.

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo

Estadão Conteúdo

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