O criminalista Fernando José da Costa, advogado do governador de São Paulo João Doria, apresentou à Polícia Civil neste sábado, 28, representação por crime de ameaça por causa de mensagens enviadas ao celular do chefe do executivo paulista. No documento, o defensor de Doria pede que sejam realizadas diligências para identificar os titulares dos números que enviaram as ameaças ao governador e solicita a quebra de sigilo para interceptação telefônica e telemática dos suspeitos.
Doria já havia registrado boletim de ocorrência nesta sexta, 27, pouco antes das duas horas da madrugada, apontando ter recebido ameaças de morte e de invasão de sua casa. Os ataques levaram a Casa Militar do Palácio dos Bandeirantes a cercar a residência do emedebista nos Jardins.
Na representação apresentada à Polícia neste sábado, Cota diz que as mensagens enviadas ao celular de Doria traziam em seu teor dizeres não apenas ameaçadores, mas também atentatórios à honra objetiva e subjetiva do governador.
A principal mensagem destacada no documento, que caracterizaria o delito de ameaça contra o governador é Doria libera os comércios para trabalhar que senão vamos para a porta da tua casa. O texto foi enviado por um número em cuja foto de Whatsapp aparece um indivíduo ainda não identificado fazendo um sinal positivo e abraçado ao Senador Major Olímpio.
“O dolo em ameaçá-lo já se mostra devidamente configurado, haja vista a perpetração de ameaça direta e condicional. A seriedade e mesmo a idoneidade dos dizeres ameaçadores tampouco podem ser contestados, pois a partir o termo “vamos” presume-se que o indivíduo arquitetará uma ofensiva coletiva à casa do Governador, fator este que não pode ser desprezado na análise da subsunção dos fatos ao modelo típico previsto em lei”.
O texto indica reforça que Doria manifesta interesse na persecução criminal dos envolvidos, ou seja, processá-los criminalmente .
A representação traz ainda outras mensagens que, segundo Costa, demonstram a inequívoca prática de delitos contra a honra de Doria. O advogado indica que as mensagens podem configurar crime de injúria e diz que é necessária a coleta dos dados cadastrais dos titulares das linhas que enviaram as mensagens, assim como a realização da oitiva destas pessoas em caráter emergencial.
Costa argumenta ainda que no caso pode ser restar configurado crime de associação criminosa. “Diversas mensagens foram propagadas em curto lapso temporal por mais de três indivíduos, os quais teriam coordenado a ação criminosa”, diz o criminalista.
Ao fim da peça, o advogado sinaliza ainda que o número do governador teria sido indevidamente divulgado a terceiros de alguma maneira, uma vez que recebeu mensagens nas quais pessoas solicitam “álcool em gel” e mencionam que tiveram conhecimento que o peticionário (Doria) estaria realizando a venda de tais produtos. “Além disso, essas pessoas fizeram uso da seguinte expressão: #doriatraidor”, diz ainda Costa.
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
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