O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou uma operadora de turismo a repassar o dinheiro de bilhetes vendidos para companhias aéreas só depois dos voos realizados. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 27, é da desembargadora Rosana Fachin e abre um precedente nos contratos do setor durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão atende à Brementur, empresa que faz a intermediação entre agências de turismo e companhias aéreas, e abrange 40 mil passagens vendidas de voos ainda não realizados por 40 companhias do mundo, um montante calculado em R$ 20 milhões. Os repasses de bilhetes vendidos a partir de agora também ficarão suspensos.
Contratualmente, o dinheiro dos bilhetes vendidos pelas agências é repassado pela operadora para a IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo), agente central da emissão de bilhetes, que por sua vez transfere a quantia às companhias aéreas. O valor, no entanto, deveria ser repassado logo após a venda e antes da realização de voos.
Com o número crescente de cancelamento de voos e o pedido individual de passageiros para suspenderem ou adiarem suas viagens, a empresa pediu à Justiça para suspender as transferências às companhias aéreas, diante do risco de as companhias quebrarem no meio da crise e a operadora ter de arcar com o reembolso aos passageiros.
O pedido foi negado em primeira instância, mas, considerando a situação excepcional da pandemia, a suspensão foi autorizada pela desembargadora no segundo grau. A decisão é liminar e ainda caberá julgamento no plenário do tribunal. A defesa da Brementur anexou na ação um estudo da consultoria Capa, alertando que a maioria das aéreas poderá fechar as portas até o final de 2020.
“O coronavírus significa uma expectativa bem grande de companhias quebrarem, então a decisão afasta a obrigação contratual e suspende os próximos pagamentos até que haja um encontro de contas. É uma decisão que reconhece o impacto do coronavírus em um setor super sensível”, comentou o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que representa a empresa.
Contato: daniel.weterman@estadao.com
Por Daniel Weterman
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