BRASÍLIA – Empresas e escritórios de advocacia cobram do Ministério da Economia que acione imediatamente dispositivo previsto em portaria de 2012 que estabelece que, quando um Estado decreta calamidade pública, o pagamento dos tributos federais pode ser adiado por 90 dias (três meses).
Empresas de São Paulo, onde a calamidade já foi decretada pelo governador, João Doria (PSDB), estão entrando na Justiça para conseguir o adiamento. Representantes de diversos setores preparam manifesto para os próximos dias pedindo a prorrogação de todos os tributos em razão do impacto negativo na economia pela pandemia da covid-19.
Editada em 2012 pelo ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ainda em vigor, a portaria de número 12 permite que os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública terão o pagamento dos tributos federais prorrogado para o último dia útil do 3º terceiro mês subsequente. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
O problema é que portaria precisa, na prática, de regulamentação. É que o artigo terceiro da portaria diz que a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão que baixar os atos necessários para a implementação da medida e a definição das medidas. Técnicos da Receita ouvidos pela reportagem sob condição de anonimato admitem que a portaria terá que ser aplicada, mas ainda estudam a forma.
O advogado tributarista, Luiz Gustavo Bichara, sócio da Bichara Advogados, já entrou com ação para os seus clientes. “Entramos com várias ações hoje”, afirmou.
Para Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT, empresa de contabilidade e tecnologia que atende mais de 400 empresas de médio e grande porte nestas localidades, a Receita deve anunciar o adiamento do prazo de pagamentos dos tributos, é só uma questão de tempo.
Segundo ele, cerca de 100 empresas de Curitiba, São Paulo e Brasília estão entrando com processos também judiciais para liberar créditos tributários em dinheiro a fim de enfrentar a crise provocada pela covid-19.
“Muitas empresas possuem créditos e nem sabem. E outras usam na modalidade de compensação, mês a mês, mas devido a pandemia, solicitamos que esses valores sejam depositados imediatamente e diretamente na conta das empresas, para amenizar as consequências da recessão criada com o coronavírus, para que não haja um colapso econômico e social”, disse Ribeiro.
Uma das propostas é que Receita passe a analisar pedidos de restituição de créditos tributários, de todas as naturezas, no prazo máximo de dez dias, liberando-os em conta corrente bancária do contribuinte que assumir o compromisso formal de manter até dezembro o mesmo número de funcionários que declarou em fevereiro passado, sob pena de multa de 40% sobre o valor do crédito obtido.
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