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OAB vai ao STF contra decreto de Bolsonaro que restringe Lei de Acesso

A Ordem dos Advogados do Brasil vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impuseram restrições à Lei de Acesso à Informação. A entidade aponta ilegalidades nos mais polêmicos dispositivos da Medida Provisória, como a suspensão de prazos, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e a “recusa do direito ao recurso”.

Por enquanto, a entidade divulgou um parecer conclusivo em que opina pela irregularidade da MP. O documento é assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e por Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, e conclui que é “cabível e necessária” uma ação no Supremo contra a medida.

“O direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas à regra da transparência”, diz a OAB, em documento assinado pelo seu presidente, Felipe Santa Cruz.

A OAB afirma que há “inconstitucionalidade formal (não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da Administração Pública), realçando que é cabível e necessária a propositura de ação direta de inconstitucionalidade”.

A entidade afirma que a “suspensão dos prazos para apreciação de pedidos atinge de forma desproporcional e desnecessária o direito de acesso à informação”. “Trata-se de autorização genérica e aberta de negativa à apreciação dos pedidos, que abre margem excessiva de discricionariedade, sem oferecer, como contrapartida, parâmetros suficientemente claros e detalhados e tampouco vias de controle jurídico ou social”.

“Além disso, como exposto, a LAI já estabelece a prerrogativa de o agente público informar sobre a impossibilidade de atender de forma imediata determinado pedido de acesso. Nesse caso, ao contrário do comando genérico da MP, garante-se uma apreciação caso a caso e fundamentada nas circunstâncias concretas”, anotou a entidade.

Outro ponto apontado por Santa Cruz é a exigência de que o pedido de acesso seja reiterado ao término do período de calamidade. De acordo com a entidade, a medida “impõe um ônus excessivo sobre o cidadão que requer acesso a informações”. A medida representa um obstáculo a mais, indevido e desnecessário, à apreciação do pedido. Não há justificativa para se requerer que o solicitante renove seu interesse na obtenção da informação, sob pena de ter seu pedido desconsiderado”.

“A demora na resposta, mesmo que justificada por eventuais dificuldades operacionais em um momento de crise, não pode se reverter contra o cidadão. Ao contrário, deve exigir empenho do Estado em cumprir com o dever de máxima divulgação de suas informações quando estiver em condição de o fazer”, anotou a OAB.

Segundo a entidade, em “terceiro lugar, a recusa do direito a recurso nega ao cidadão meios de defesa contra uma negativa arbitrária ou sem fundamento do seu pedido de informação, em flagrante ofensa ao devido processo legal que deve informar a atuação administrativa do Estado”.

Por Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

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