Categories: Política

Estados e Municípios podem decidir sobre restrições em locomoção, decide STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello decidiu, nesta terça-feira, 24, que a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que dá ao Planalto poder sobre restrições de transportes “não afasta a tomada de providências normativas e administrativas” pelos governos estaduais e as Prefeituras. A decisão acolhe parcialmente um pedido do PDT contra trechos da MP.

Editada na sexta-feira, dia 20, a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais.

Deputados da oposição decidiram solicitar à cúpula do Congresso Nacional a devolução da MP por entenderam que ela se sobrepôs a restrições ao transporte feitas por governadores, como o do Rio, Wilson Witzel (PSC), e o de São Paulo, João Doria (PSDB).

O PDT afirma que a medida esbarra na autonomia dos entes federativos. Para o partido, é inconstitucional interpretar que a ‘prerrogativa da União derroga a autonomia dos outros entes federativos para imprimir as mesmas ações (dispor e adotar), relacionadas a serviços públicos, atividades essenciais, isolamento, quarentena e restrições de locomoção, mas com esteio nas peculiaridades do enfrentamento à pandemia de acordo com as realidades regionais e locais’.

Em sua decisão, Marco Aurélio não decidiu que a Medida Provisória é inconstitucional, e reforçou que seu terceiro artigo ‘remete às atribuições, das autoridades, quanto às medidas a serem implementadas’. “Não se pode ver transgressão a preceito da Constituição Federal. As providências não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior”.

“Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, escreveu o ministro.

Por Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Justiça nega pedido por AGE na Petrobras que protelaria posse de Magda Chambriard

A Justiça Federal negou um pedido de decisão liminar que poderia obrigar a Petrobras a…

5 horas ago

Visões de Maria, estátuas que choram; veja novas regras do Vaticano para validar evento sobrenatural

O Vaticano revisou na sexta-feira, 17, o processo de avaliação de supostas visões da Virgem…

10 horas ago

Reguladores e setor bancário dos EUA devem focar em riscos mais críticos, diz diretora do Fed

A turbulência bancária ocorrida no ano passado nos Estados Unidos ilustra claramente que supervisores e…

15 horas ago

ABBC diz que redução no teto do consignado INSS prejudica bancos de menor porte

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirma que as reduções do teto dos juros do…

1 dia ago

Governo enviará MP para flexibilizar lei de licitações em casos de calamidade, diz ministra

A ministra da Gestão, Esther Dweck, anunciou que o governo federal enviará uma Medida Provisória…

1 dia ago

AGU parabeniza 3 Poderes por ‘alto nível de diálogo interinstitucional’ sobre desoneração

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou na rede social X (antigo…

1 dia ago