Os cartórios de imóveis deixarão de cobrar o valor de serviços relacionados ao e-protocolo e a solicitações de certidão digital da plataforma “Central Registradores” (www.registradores.org.br).
O e-protocolo é a ferramenta que realiza a postagem de certidões notariais e outros títulos, públicos ou particulares, sob a forma de documento eletrônico. E a “Central Registradores” é a plataforma online onde é feito o registro eletrônico de imóveis.
A certidão digital tem as mesmas características de autenticidade e segurança jurídica que o documento físico.
A isenção é válida para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pernambuco e apenas durante as restrições de atendimento presencial por conta da pandemia de coronavírus.
A isenção se refere apenas à taxa de serviço da plataforma e não aos emolumentos e custas dos cartórios.
As informações são da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).
Por Circe Bonatelli
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