O governo federal formalizou neste domingo, 22, no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, o fechamento temporário e excepcional da fronteira do Brasil com o Uruguai, por via terrestre. Os termos da restrição foram antecipados pelo jornal O Estado de S. Paulo. A decisão foi tomada pelo presidente Jair Bolsonaro depois de entendimentos com o governo uruguaio.
O objetivo da medida é evitar o trânsito de pessoas e conter a expansão do novo coronavírus. Mas, para evitar desabastecimento, será mantida a circulação de caminhões. “A restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório”, cita a portaria que formaliza da decisão.
Além disso, a proibição de entrada de pessoas do Uruguai no Brasil não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro, nato ou naturalizado; ao uruguaio que tenha filho brasileiro; ao estrangeiro residente no Brasil; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
O fechamento da ligação terrestre com o Uruguai ocorre depois de decisão semelhante relativa à Venezuela no início da semana passada e depois, na quinta-feira passada, do fechamento da passagem com outros oito países – Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.
O Uruguai era o único que havia ficado de fora até então, pois o governo queria negociar termos específicos com o país. O fechamento da fronteira com o Uruguai será válida por 30 dias. Para os demais países, esse prazo será de 15 dias, podendo ser prorrogado.
O fechamento vale para fronteiras físicas e terrestres, mas não atinge quem viaja de avião. Na semana passada, o Ministério da Justiça esclareceu que optou apenas pelo fechamento terrestre na América do Sul porque essa é a forma mais comum de deslocamento.
A portaria é assinada pelos ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e da Casa Civil, Walter Braga Netto.
Por Luci Ribeiro
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